Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado. Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar
- A)autonomamente, após um ano de estágio.
Errada, porque o tempo de estágio não transforma o estagiário em profissional autônomo.
- B)conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.
Certa, pois o estagiário atua sempre em conjunto com advogado, sob supervisão e responsabilidade deste.
- C)autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
Errada, porque o estagiário não pode atuar autonomamente, ainda que haja autorização interna do escritório.
- D)vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.
Errada, pois a vinculação ao advogado não se limita aos atos judiciais, alcançando também os atos contratuais.
Gabarito: B
O estágio profissional é uma etapa de aprendizado, não um “atestado de independência” precoce. Pelo Estatuto da Advocacia, o estagiário pode praticar atos previstos em regulamento, mas sempre acompanhado por advogado e sob sua responsabilidade, justamente para garantir supervisão técnica e ética. Em termos simples: o estagiário pode até ajudar muito, redigir minutas, participar de diligências e treinar a prática forense, mas não assume sozinho a atuação profissional. A lógica do sistema é evitar que a experiência vire improviso, porque advocacia sem responsabilidade profissional não combina com a proteção do cliente. Por isso, a ideia de que depois de um ano ele passaria a agir com autonomia em contratos não encontra apoio legal. O tempo de estágio pode aumentar a confiança interna do escritório, mas não muda a regra jurídica: a atuação do estagiário continua vinculada ao advogado supervisor. Assim, o gabarito é a letra B. O fundamento está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no regulamento da OAB, que exigem atuação conjunta com advogado em todos os atos privativos ou praticados em estágio, sempre sob supervisão.