Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita. Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei
- A)devem ser necessariamente escritas.
Errada, porque a reclamação por descumprimento de lei não precisa ser necessariamente escrita.
- B)devem ser formuladas pela OAB, exclusivamente.
Errada, porque não há exclusividade da OAB para formular essa reclamação.
- C)podem ser verbais.
Certa, pois o Estatuto admite reclamação verbal ou por escrito.
- D)são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB.
Errada, porque essa providência não é atribuição privativa de Conselheiro da OAB.
Gabarito: C
A lógica da questão está no direito de reclamar contra o descumprimento de lei perante a autoridade competente. No Estatuto da Advocacia, isso não exige forma escrita: a reclamação pode ser feita verbalmente ou por escrito. Ou seja, o sistema não quer burocracia desnecessária para apontar uma ilegalidade. Na prática, se a situação foi levada ao órgão competente e reduzida a termo, isso já atende ao objetivo da norma. O problema do arquivamento por falta de escrita foi um excesso formalista. Em concurso, sempre desconfie quando a banca tenta transformar um direito simples em um ritual cheio de papelada. O fundamento está no art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura a reclamação verbal ou escrita contra inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Por isso, o gabarito é a letra C.