Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação. Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização especial para realizar curso de Direito, no turno da noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo processo seletivo regular de provas. Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as disciplinas até alcançar o período em que o estágio é permitido. Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar. Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)O estágio é permitido, desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada.
Errada, porque o estágio não é liberado apenas por ocorrer na Justiça Militar; a incompatibilidade funcional continua impedindo a inscrição.
- B)O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.
Certa, porque a condição de militar da ativa é incompatível com a advocacia e, por consequência, veda a inscrição na OAB como estagiário.
- C)O estágio poderá ocorrer, mediante autorização especial da Força Armada respectiva.
Errada, porque autorização da Força Armada não afasta a incompatibilidade prevista no Estatuto da Advocacia.
- D)O estágio possui uma categoria especial que limita a atuação em determinados processos.
Errada, porque o Estatuto não cria uma categoria especial de estagiário para limitar atuação em processos; o problema aqui é a incompatibilidade do cargo.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é separar duas coisas: fazer o curso de Direito e inscrever-se como estagiário na OAB. O Estatuto da Advocacia admite que o aluno faça estágio, mas exige que ele não esteja exercendo atividade incompatível com a advocacia, porque a OAB não quer misturar certas funções com a prática jurídica supervisionada. No caso, Ângelo é militar da ativa, e essa condição é incompatível com a advocacia nos termos do art. 28 do Estatuto da Advocacia. Se a atividade já é incompatível com a advocacia, ela também impede a inscrição, ainda que a pessoa esteja no fim da graduação e tenha boa vontade de sobra. Por isso, a alternativa correta é a B: o estágio até pode existir no plano acadêmico, mas a inscrição na OAB não será possível enquanto persistir a função incompatível. A banca gosta muito dessa pegadinha: achar que basta estar matriculado no curso e pronto, quando o Estatuto exige também ausência de incompatibilidade. Em resumo, militar da ativa pode estudar Direito, mas não pode se inscrever como estagiário da OAB enquanto mantiver essa condição funcional incompatível.