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Regulamento Geral da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Regulamento Geral da OAB

A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:

Gabarito: D

A ideia da advocacia pública, no sistema da OAB, é reunir os profissionais que atuam na representação judicial e na consultoria jurídica do Estado e de suas estruturas. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia trata disso de forma ampla, alcançando cargos como o de Advogado-Geral da União e os integrantes da advocacia pública em sentido funcional, ligados à defesa jurídica de pessoas jurídicas de direito público. Na prática de prova, a banca gosta de testar quem atua para a Administração Pública e quem atua para entidades de regime privado. Se a função é típica de defesa jurídica do Estado, o caminho é a advocacia pública. Se a entidade tem natureza de direito privado, a lógica muda bastante. É por isso que o gabarito é a letra D. O advogado de sociedade de economia mista não integra a advocacia pública, porque a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, ainda que componha a Administração Indireta. Logo, sua assessoria jurídica não se confunde com a advocacia pública prevista no Regulamento Geral. Em resumo: AGU e procuradores públicos entram no radar da advocacia pública; já a estrutura jurídica de sociedade de economia mista fica fora dessa categoria. Em concurso, essa diferença entre regime de direito público e regime de direito privado costuma ser o detalhe que derruba muita gente.

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