No início da legislatura, Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, que se encontrava em seu primeiro mandato eletivo, analisou o Regimento Interno dessa Casa Legislativa e constatou, corretamente, que deveria registrar sua presença nas sessões, bem como que isto se daria da seguinte forma:
- A)na chamada para a ordem do dia, devendo ser confirmada ou retificada em toda ocasião na qual se proceda à votação nominal ou à verificação de quórum.
Errada, porque o regimento não condiciona o registro de presença à chamada para a ordem do dia nem usa essa lógica de confirmação/retificação vinculada à votação nominal como regra geral.
- B)no início e no fim de cada sessão, realizada no Pleno ou nas Comissões, bem como no seu curso, caso haja requerimento de verificação de quórum.
Certa, pois a presença deve ser registrada no início e no fim de cada sessão, no Pleno ou nas Comissões, e também no curso da sessão quando houver verificação de quórum.
- C)antes da votação de qualquer proposição legislativa, com quórum específico, de natureza constitucional ou regulamentar.
Errada, porque cria uma exigência de presença antes de qualquer proposição legislativa e ainda inventa a ideia de quórum específico, o que não corresponde à regra regimental.
- D)no início da respectiva sessão legislativa, devendo ser confirmada ou retificada no início de cada sessão ordinária ou extraordinária, perante a Mesa Diretora.
Errada, porque não há essa formalidade de registro no início da sessão legislativa perante a Mesa Diretora como forma de controlar a presença em cada sessão.
- E)após a instalação dos trabalhos, no Pleno ou em Comissão, de ofício ou após provocação da presidência ou de qualquer partido político com representação na Casa Legislativa.
Errada, porque desloca o momento do registro para depois da instalação dos trabalhos e ainda acrescenta provocação de presidência ou partido, elementos que não integram a disciplina regimental da presença.
Gabarito: B
A presença do vereador em sessão não é um detalhe burocrático qualquer: ela serve para controlar quórum, registrar participação e até impactar a regularidade dos trabalhos. No Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, a regra é bem objetiva: o vereador deve registrar sua presença no início e no fim de cada sessão, seja no Pleno, seja nas Comissões, e também durante o curso da sessão se houver pedido de verificação de quórum. Em outras palavras, a Casa quer saber quem está presente não só na entrada, mas também ao longo da atividade, porque a sessão parlamentar não é filme com ingresso único. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica regimental de controle de presença em momentos-chave da sessão e acrescenta a hipótese específica de verificação de quórum, que é justamente quando a presença precisa ser conferida no meio do trabalho. Esse tipo de regra é comum em regimentos internos, pois garante segurança na deliberação e evita votação com quórum duvidoso. As demais alternativas tentam inventar marcos que não correspondem ao padrão regimental: algumas falam em chamada para ordem do dia, outras em confirmação perante a Mesa Diretora ou em provocação partidária. O ponto central aqui é simples: presença parlamentar se registra na dinâmica da sessão e pode ser novamente conferida quando o quórum entra em discussão. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa troca um comando regimental claro por uma fórmula genérica, solta ou muito solene. FGV gosta bastante de testar a letra do regimento com pequenas trocas de momento, órgão ou forma de registro.