João é agente legislativo na Câmara Municipal de determinado município e recebeu a incumbência de organizar a tramitação de um projeto de lei apresentado por um vereador. Durante esse processo, ele deverá observar todas as etapas regimentais, garantindo que o projeto passe pelas comissões pertinentes, seja devidamente registrado e publicado e cumpra os prazos legais para votação. Durante a tramitação, João percebe que há um erro no texto do projeto de lei que pode comprometer a sua legalidade. Considerando as atribuições de João como agente legislativo, ele deverá:
- A)Arquivar o projeto até que o erro seja corrigido pelo vereador, evitando que uma matéria inconstitucional avance no processo legislativo.
Errada, porque o agente legislativo não deve arquivar o projeto por iniciativa própria, já que a correção formal depende de providência do autor ou de deliberação regimental.
- B)Corrigir diretamente o erro no texto do projeto de lei antes de enviá-lo para as comissões, garantindo sua adequação à legislação vigente.
Errada, pois o servidor não pode alterar diretamente o texto do projeto, sob pena de usurpar a autoria legislativa e sair da sua atribuição técnica.
- C)Informar imediatamente ao vereador proponente sobre o erro identificado e orientá-lo quanto aos procedimentos necessários para a correção formal do texto.
Certa, porque o correto é comunicar o vício ao vereador proponente e orientar a correção pelos meios regimentais adequados.
- D)Encaminhar o projeto com o erro para votação em plenário, pois cabe aos vereadores deliberarem sobre quaisquer correções necessárias durante a apreciação da matéria.
Errada, porque o plenário não “conserta” automaticamente erro formal do texto sem a devida correção pelo procedimento legislativo próprio.
Gabarito: C
Na tramitação de um projeto de lei, o agente legislativo atua como apoio técnico e administrativo, não como autor nem como revisor de mérito do texto. Ou seja: ele organiza, registra, encaminha, publica e controla prazos, mas não pode sair “consertando” o conteúdo jurídico do projeto por conta própria. Isso vale especialmente quando o problema pode afetar a legalidade ou a constitucionalidade da matéria. Se o texto apresenta erro, o caminho correto é comunicar o vereador proponente e orientar a adoção da providência formal adequada, como apresentação de substitutivo, emenda ou retirada para correção, conforme o Regimento Interno da Câmara. Cada Casa Legislativa detalha esses procedimentos, mas a lógica é a mesma: quem propõe corrige; quem presta apoio, informa e encaminha. Por isso, a letra C é a correta. João, como agente legislativo, deve avisar imediatamente o vereador sobre o vício identificado e orientá-lo quanto ao procedimento regimental cabível. Ele age com zelo técnico, sem invadir a competência política e legislativa do parlamentar. Em prova de Regimento Interno, a banca costuma cobrar essa separação entre função administrativa e função legislativa. Traduzindo para o “português da prática”: servidor não escreve a lei no lugar do vereador, nem manda o projeto direto para a fogueira; ele aponta o problema e deixa a correção seguir a forma regimental.