De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Câmara Municipal compete à (ao)
- A)Presidente da Câmara, ouvido o Corregedor-Geral.
Errada, porque o Presidente da Câmara não concentra, sozinho, essa competência disciplinar e de provimento de cargos quando o regimento atribui o ato à Mesa.
- B)Prefeito Municipal, ouvido o Presidente da Câmara.
Errada, porque o Prefeito Municipal não tem poder sobre a gestão de servidores do Legislativo municipal, já que isso pertence à autonomia administrativa da Câmara.
- C)Vice-Presidente da Câmara.
Errada, porque o Vice-Presidente não exerce, por regra, essa função de administração de pessoal da Câmara.
- D)Mesa da Câmara.
Certa, porque a Mesa da Câmara é o órgão competente para os atos de gestão de pessoal previstos no regimento.
- E)Primeiro Secretário da Câmara.
Errada, porque o Primeiro Secretário atua em funções internas específicas da secretaria da Mesa, mas não nessa competência de pessoal.
Gabarito: D
A questão cobra uma atribuição administrativa clássica dos regimentos internos de câmaras municipais: quem cuida da gestão dos servidores do Legislativo. Em regra, não é o Presidente sozinho nem o Prefeito, porque a estrutura interna da Câmara é organizada pela sua própria direção colegiada. No Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, o ato de nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Câmara é atribuição da Mesa. Isso faz sentido porque a Mesa é o órgão que administra e representa a Câmara nos atos de gestão interna. Ou seja: a banca quer que você identifique a competência administrativa da Casa Legislativa, e não uma função política isolada de um vereador específico. O ponto-chave é perceber que servidor da Câmara é assunto de gestão interna do próprio Legislativo, e não do Executivo municipal. Por isso o gabarito é a letra D. Em termos de organização administrativa, a Mesa centraliza os atos de pessoal e disciplina dos servidores da Câmara, conforme a disciplina típica dos regimentos internos municipais.