O Presidente da República, após amplos debates com as lideranças parlamentares, apresentou proposta de emenda à Constituição, que buscava introduzir alterações na composição do Conselho da República. Nessa espécie de proposição legislativa, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que
- A)deve ser constituída comissão especial, o que afastará a atuação de todas as comissões permanentes que tenham pertinência temática com a matéria.
Errada, porque a comissão especial não afasta automaticamente a lógica de toda e qualquer comissão permanente por essa razão formulada, além de a redação não refletir o rito regimental da PEC.
- B)é facultada a constituição de comissão especial, que afastará a atuação de todas as comissões permanentes que tenham pertinência temática com a matéria.
Errada, porque a comissão especial na PEC não é facultativa: depois da admissibilidade, ela deve ser constituída.
- C)pode ser constituída comissão especial, que emitirá parecer juntamente com todas as comissões permanentes que tenham pertinência temática com a matéria.
Errada, porque a comissão especial não atua em conjunto com todas as comissões permanentes temáticas; esse é um desenho incompatível com o rito da PEC.
- D)pode ser constituída comissão especial, que atuará conjuntamente com as comissões permanentes que venham a ser indicadas em despacho do Presidente da Câmara.
Errada, porque a PEC não é examinada simultaneamente por comissões permanentes indicadas em despacho da Presidência; o procedimento correto é próprio e concentrado.
- E)após a análise da admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição será analisada por comissão especial, que deve ser constituída.
Certa, porque a PEC passa antes pela CCJC para admissibilidade e, em seguida, deve ser apreciada por comissão especial.
Gabarito: E
A proposta de emenda à Constituição tem um rito próprio na Câmara, porque mexe no texto constitucional e, por isso, não entra no fluxo comum das proposições. Pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a PEC é primeiro analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esse exame não é de mérito político, mas de compatibilidade formal com os limites constitucionais e regimentais. Se a admissibilidade for reconhecida, a proposição segue para comissão especial, que deve ser constituída para examinar o mérito da emenda. Aqui está o ponto-chave da questão: na PEC, a comissão especial não é opcional nem substituível pelo trâmite normal das comissões temáticas. A lógica é concentrar a análise em um colegiado próprio, para evitar que a matéria fique “pulando” por várias comissões permanentes. Por isso, o gabarito é a letra E. O regimento prevê a sequência CCJC primeiro e, depois, comissão especial obrigatória. É o roteiro clássico da PEC na Câmara: admissibilidade, comissão especial e, na sequência, votação em dois turnos no Plenário, com quórum qualificado. Então, se aparecer em prova a ideia de que a PEC passa por comissões permanentes temáticas como regra geral, desconfie. Emenda constitucional não segue o caminho do PL comum; ela tem trilha própria, mais fechada e mais rigorosa.