O Presidente da República apresentou projeto de lei complementar sobre finanças públicas. João, Deputado Federal, que tinha entre seus compromissos de campanha justamente o aperfeiçoamento da matéria versada no referido projeto, buscou analisar, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a estratégia de convencimento que adotaria junto aos demais parlamentares, considerando os turnos de votação da proposição e o interstício entre eles. Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
- A)como o projeto tramita em turno único, não havia que se falar em interstício.
Errada, porque projeto de lei complementar não tramita em turno único no Regimento da Câmara.
- B)apesar da previsão regimental de uma sessão de interstício, com a exigência de que constem da agenda mensal da ordem do Dia, é admitida a sua dispensa, mas apenas por acordo de Lideranças.
Errada, porque o interstício não é de uma sessão e a dispensa não depende apenas de acordo de Lideranças, havendo também a hipótese de requerimento de 1/4 da Câmara.
- C)o interstício de cinco sessões entre cada turno de votação pode ser dispensado pelo Plenário, a requerimento de um quarto da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças.
Certa, porque o RICD prevê interstício de cinco sessões entre os turnos e admite sua dispensa pelo Plenário, por requerimento de 1/4 da composição da Câmara ou por acordo de Lideranças.
- D)a proposição deve ser votada em dois turnos, sendo de duas sessões o interstício entre a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
Errada, porque o interstício não é de duas sessões e a proposição não depende dessa formulação restrita de votação sem emendas.
- E)nos dois turnos de votação a que está sujeita a proposição, somente há discussão no primeiro deles, devendo existir um interstício de uma sessão entre a aprovação da matéria no primeiro e o turno seguinte.
Errada, porque há dois turnos, mas a discussão não fica limitada ao primeiro, e o interstício entre os turnos não é de uma sessão.
Gabarito: C
No Regimento Interno da Câmara, projeto de lei complementar não é tratado como votação em turno único: em regra, ele passa por dois turnos. Entre um turno e outro, existe um interstício de cinco sessões, justamente para dar tempo de amadurecimento político e evitar votação no impulso. Mas o Regimento não engessa tudo. Esse intervalo pode ser dispensado pelo Plenário, desde que haja requerimento de um quarto da composição da Câmara ou acordo de Lideranças. Ou seja: a regra é esperar, mas o Plenário pode acelerar o rito quando houver consenso ou apoio político suficiente. É por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz a lógica regimental do projeto de lei complementar, que exige dois turnos e admite a dispensa do interstício de cinco sessões nas hipóteses previstas. As demais opções tropeçam justamente no número de turnos ou no prazo entre eles. Em prova da FGV, vale lembrar: quando a questão fala em processo legislativo e interstício, a banca costuma testar se você confunde prazo de sessão com prazo de turno, ou se esquece que o Regimento admite dispensa em situações específicas.