Um terço dos Deputados Federais requereu a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar alegado desvio de verbas da União na implementação de determinado programa assistencial. Logo após o encaminhamento do requerimento ao Presidente da Câmara dos Deputados, um dos parlamentares observou que já existiam cinco CPIs funcionando na Câmara. À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que a CPI
- A)deve ser criada, considerando o número de Deputados Federais que firmou o requerimento.
Errada, porque a assinatura de 1/3 dos Deputados é necessária, mas não basta quando já existe o limite regimental de CPIs em funcionamento.
- B)deve ser criada, considerando ser de seis o número de CPIs em funcionamento que impediria a criação de nova CPI.
Errada, porque o limite regimental não é de seis CPIs, e sim de cinco, de modo que a nova comissão não pode ser criada automaticamente.
- C)não pode ser criada, considerando o número de CPIs em funcionamento, vedação que não pode ser excepcionada.
Errada, porque a vedação não é absoluta: o próprio Regimento admite exceção por meio do procedimento especial previsto para superar o limite.
- D)não pode ser criada, considerando o número de CPIs em funcionamento, salvo mediante projeto de resolução apresentado por um terço dos Deputados Federais.
Certa, porque com cinco CPIs em funcionamento a criação imediata fica bloqueada e só pode ocorrer pelo mecanismo regimental especial indicado na alternativa.
- E)não pode ser criada, considerando o número de CPIs em funcionamento, salvo requerimento direcionado ao Plenário e aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Federais.
Errada, porque a solução não depende de requerimento ao Plenário com maioria absoluta, mas do procedimento específico previsto no Regimento para esse caso.
Gabarito: D
Na Câmara dos Deputados, a CPI não nasce só porque juntou 1/3 dos assinantes. Esse é o requisito básico do requerimento, mas existe outro filtro importante: o Regimento limita o número de CPIs em funcionamento. Enquanto esse limite não for atingido, o Presidente da Câmara providencia a criação da comissão se houver fato determinado e prazo certo. O ponto da questão é que já existiam cinco CPIs funcionando. Nesse cenário, o Regimento Interno da Câmara prevê uma trava: a nova CPI não pode ser instalada automaticamente pelo simples requerimento. Para ultrapassar esse bloqueio, a criação depende de projeto de resolução subscrito por 1/3 dos Deputados, e não apenas do requerimento inicial. É uma espécie de fila regimental para evitar a famosa sobrecarga de investigação parlamentar. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado mistura dois dados clássicos de CPI: o quórum de assinatura e o limite de comissões em funcionamento. O primeiro foi atendido, mas o segundo impede a instalação imediata. Em termos de fundamento, a lógica está no Regimento Interno da Câmara, no dispositivo que trata das CPIs e do limite de comissões simultâneas. A leitura cobrada pela FGV costuma ser bem literal: bateu no teto de CPIs, não há criação automática; é preciso o caminho especial previsto no próprio Regimento.