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Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) · FGV · 2023

Questão comentada de Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)

Na reunião de apreciação do parecer do relator, originariamente apresentado em processo administrativo disciplinar em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, os membros do colegiado deliberaram pela sua rejeição. Considerando o procedimento a ser observado no âmbito do referido colegiado, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que

Gabarito: E

No Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o parecer do relator não é “sentença final”: se ele for rejeitado pelos membros do colegiado, o processo não acaba automaticamente. O procedimento previsto no Código de Ética da Câmara busca evitar um vácuo decisório, então deve haver nova designação de relator para que o caso siga normalmente. E mais: essa nova escolha não é livre e aleatória, porque a regra prefere alguém que, na discussão, tenha sido contrário à posição do primeiro relator. A lógica é simples: se o colegiado rejeitou o parecer, ele já indicou que aquela fundamentação não convenceu. Logo, faz sentido que outro parlamentar assuma a relatoria para reapreciar os fatos e apresentar nova proposta. Isso preserva a continuidade do processo e evita que a controvérsia fique “sem dono”. Por isso o gabarito é a alternativa E. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados prevê expressamente que, rejeitado o parecer, será designado novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão, tenham sido contrários à posição do primeiro relator. É uma regra bem típica de prova: a banca adora trocar o detalhe do procedimento por uma ideia genérica de arquivamento, e aí o candidato escorrega. Em resumo: rejeitou o parecer, não arquiva por reflexo, não sorteia relator como se fosse bingo e não entrega o caso para a Mesa resolver de ofício. O caminho é recomeçar a relatoria dentro do próprio colegiado, com a preferência legal indicada na norma.

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