Na reunião de apreciação do parecer do relator, originariamente apresentado em processo administrativo disciplinar em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, os membros do colegiado deliberaram pela sua rejeição. Considerando o procedimento a ser observado no âmbito do referido colegiado, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que
- A)o processo deve ser arquivado independente do quórum de rejeição.
Errada, porque a rejeição do parecer não gera arquivamento automático, e o quórum de rejeição não torna isso indiferente.
- B)deve ser designado novo relator, a ser livremente sorteado entre os integrantes do colegiado.
Errada, porque o novo relator não é livremente sorteado; a norma indica preferência por membros que tenham sido contrários ao parecer rejeitado.
- C)o processo deve ser arquivado se a rejeição tiver ocorrido pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado.
Errada, porque o processo não deve ser arquivado pela simples rejeição, mesmo que por maioria absoluta.
- D)o processo deve ser arquivado, salvo se a Mesa da Câmara, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, decidir pela realização de nova apuração dos fatos.
Errada, porque a Mesa da Câmara não assume esse poder de reabrir ou encerrar a apuração nesses termos, já que a regra do procedimento prevê nova relatoria no próprio colegiado.
- E)deve ser designado novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão, foram contrários à posição do primeiro relator.
Certa, porque, rejeitado o parecer, deve ser designado novo relator, preferencialmente entre os que tenham sido contrários à posição do primeiro relator.
Gabarito: E
No Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o parecer do relator não é “sentença final”: se ele for rejeitado pelos membros do colegiado, o processo não acaba automaticamente. O procedimento previsto no Código de Ética da Câmara busca evitar um vácuo decisório, então deve haver nova designação de relator para que o caso siga normalmente. E mais: essa nova escolha não é livre e aleatória, porque a regra prefere alguém que, na discussão, tenha sido contrário à posição do primeiro relator. A lógica é simples: se o colegiado rejeitou o parecer, ele já indicou que aquela fundamentação não convenceu. Logo, faz sentido que outro parlamentar assuma a relatoria para reapreciar os fatos e apresentar nova proposta. Isso preserva a continuidade do processo e evita que a controvérsia fique “sem dono”. Por isso o gabarito é a alternativa E. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados prevê expressamente que, rejeitado o parecer, será designado novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão, tenham sido contrários à posição do primeiro relator. É uma regra bem típica de prova: a banca adora trocar o detalhe do procedimento por uma ideia genérica de arquivamento, e aí o candidato escorrega. Em resumo: rejeitou o parecer, não arquiva por reflexo, não sorteia relator como se fosse bingo e não entrega o caso para a Mesa resolver de ofício. O caminho é recomeçar a relatoria dentro do próprio colegiado, com a preferência legal indicada na norma.