Maria, Deputada Federal, durante o pequeno expediente, em discurso inflamado, solicitou que uma Bíblia Sagrada fosse colocada sobre a mesa, de modo que todos os parlamentares presentes à sessão “pudessem inundar suas mentes e corações com o exemplo de justiça e serenidade ali materializado”. O Presidente da Câmara dos Deputados decidiu, corretamente, com base no texto do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que o pleito de Maria, no sentido de que a Bíblia Sagrada ficasse sobre a mesa, deveria ser
- A)indeferido, considerando a laicidade do Estado.
Errada, porque a solução não depende de invocação genérica da laicidade do Estado, já que o RICD traz previsão expressa sobre o tema.
- B)deferido, considerando a existência de permissivo regimental expresso nesse sentido.
Certa, pois há permissivo regimental expresso autorizando a Bíblia Sagrada sobre a mesa.
- C)deferido, desde que não haja oposição expressa, por Deputado, partido político ou bloco parlamentar, ao requerimento formulado.
Errada, porque o Regimento não condiciona o deferimento à ausência de oposição de Deputado, partido político ou bloco parlamentar.
- D)indeferido, considerando a liberdade de crença de cada Deputado presente à sessão, o que abrange o direito de professar uma fé e o de não professar nenhuma fé.
Errada, porque a liberdade de crença é tema constitucional relevante, mas não impede a aplicação da regra regimental específica que autoriza a Bíblia sobre a mesa.
- E)indeferido, considerando que as aspirações individuais de Maria não podem ser generalizadas sem expressa aquiescência dos demais Deputados presentes à sessão.
Errada, porque o critério não é a aquiescência subjetiva dos demais Deputados, e sim a autorização expressa prevista no Regimento.
Gabarito: B
A questão mistura Regimento Interno com um tema que costuma puxar a atenção emocional da banca: símbolo religioso na sessão. Mas aqui o ponto não é laicidade em abstrato, e sim o que o RICD autoriza expressamente. Quando o Regimento traz previsão específica, ela vale: a Bíblia Sagrada pode ficar sobre a mesa, ao lado de outros itens regimentais permitidos. Em prova, isso derruba a tentação de responder com argumentos genéricos sobre Estado laico, liberdade religiosa ou preferência pessoal de parlamentares. Tudo isso pode ser importante em outros contextos, mas não supera o comando regimental expresso. O que a FGV quer é que você localize a regra escrita e não caia no discurso bonito do enunciado. Por isso o gabarito é a letra B: há permissivo regimental expresso autorizando a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa. Em Direito Parlamentar, quando o Regimento fala de forma direta, a solução correta nasce daí, sem precisar inventar requisito de consenso, oposição ou justificativa adicional. Resumo de prova: se o RICD autoriza expressamente, o Presidente deve deferir. Simples assim, sem drama, sem sermão e sem transformar a Mesa Diretora em debate filosófico.