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Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) · FGV · 2023

Questão comentada de Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)

João, Deputado Federal, foi procurado por representações classistas do funcionalismo público federal, ocasião em que tomou conhecimento de que determinado direito social de estatura constitucional, direcionado aos servidores federais, ainda carecia de regulamentação. Como a matéria exigiria a alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, de iniciativa privativa do Presidente da República, João informou corretamente aos participantes da reunião, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que

Gabarito: E

Quando um direito social depende de lei para sair do papel, a iniciativa pode ser um ponto sensível. Se a matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República, o deputado não pode simplesmente apresentar projeto de lei por conta própria, porque isso violaria a reserva de iniciativa constitucional. Mas isso não significa que ele fique de mãos atadas: o Regimento Interno da Câmara permite a apresentação de indicação, que é justamente uma sugestão formal dirigida ao Poder Executivo para que encaminhe a proposição adequada. No RICD, a indicação é prevista como instrumento pelo qual o parlamentar ou a Casa sugerem medida de interesse público a outro Poder, sem caráter vinculante. Na prática, é uma forma regimental de provocar politicamente o Executivo, respeitando a separação de poderes e a iniciativa reservada. Por isso, a ideia de João de sugerir ao Presidente da República o envio do projeto é compatível com o Regimento. O detalhe importante da questão é que a indicação não nasce como projeto de lei parlamentar. Ela é um requerimento escrito, despachado pelo Presidente da Câmara e publicado, nos termos do regimento. Ou seja: o deputado não “fura” a iniciativa privativa, mas usa o instrumento correto para pedir que quem pode propor, proponha. Em resumo: quando a Constituição reserva a iniciativa ao Presidente, o parlamentar pode sugerir, recomendar e pressionar politicamente, mas não substituir o titular da iniciativa. A banca FGV gosta exatamente desse jogo fino entre competência legislativa e técnica regimental.

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