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Normas Institucionais do TST · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Normas Institucionais do TST

Considerando o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo de nº 6 e a jurisprudência consolidada em orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho a esse respeito, assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade trabalhista do dono da obra.

Gabarito: D

A ideia central aqui é bem clássica: no contrato de empreitada para obra de construção civil, a regra do TST é que o dono da obra, em princípio, não responde pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro. Isso está na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, que virou praticamente o “cartão de visita” do tema. O IRR-6 consolidou essa leitura e reforçou que não cabe sair ampliando responsabilidade por conta própria, porque, em matéria de responsabilidade trabalhista, você precisa de base legal e de enquadramento jurisprudencial bem fechado. Sem isso, nada de inventar moda no processo. Por isso a alternativa D está correta: se o dono da obra for ente público da administração direta ou indireta, também não se reconhece responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas do empreiteiro, dentro da lógica firmada pelo TST para o tema. A banca quer que você perceba que, nessa hipótese, o simples fato de ser ente público não derruba a regra do dono da obra. Resumo de prova: empreitada em construção civil, regra é ausência de responsabilidade do dono da obra; e o TST não autoriza leitura expansiva fora dos limites da OJ 191 e do IRR-6.

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