Consoante a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o servidor designado para realizar, por período certo e determinado, atribuições específicas inerentes ao cargo de analista judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, é denominado oficial de justiça
- A)transitório.
Errada, porque "transitório" até sugere algo passageiro, mas não é o termo técnico usado pela Resolução nº 99/2012.
- B)qualificado.
Errada, pois "qualificado" não é a denominação prevista para esse servidor na norma.
- C)temporário.
Errada, já que "temporário" descreve a duração da designação, mas não é o nome jurídico dado pela resolução.
- D)substituto.
Errada, porque "substituto" não corresponde à expressão normativa específica usada para essa função.
- E)ad hoc.
Certa, pois a Resolução nº 99/2012 do CSJT denomina esse servidor de oficial de justiça ad hoc.
Gabarito: E
A Resolução nº 99/2012 do CSJT trata da designação de servidores para atuar, por período certo e determinado, em funções ligadas ao cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. Nessa situação, o servidor não vira titular do cargo nem substituto formal em sentido clássico: ele recebe a designação para exercer atribuições específicas dessa função de forma pontual. O nome dado pela norma é "oficial de justiça ad hoc", expressão usada para indicar atuação temporária e específica, quase como um "oficial de justiça de ocasião", dentro do período e das atribuições fixadas. Em prova, quando aparecer essa ideia de encargo excepcional, por tempo delimitado e para cumprir diligências próprias do oficial de justiça, pense em designação ad hoc. A FCC adora trocar o rótulo para ver se voce sabe o nome exato do instituto. Então, mesmo que a descrição pareça combinar com "temporário" ou "substituto", a nomenclatura normativa cobrada é a literal da resolução. Em concurso, aqui vale muito mais a palavra da norma do que o sentido intuitivo. Por isso, o gabarito é a letra E: a própria Resolução nº 99/2012 do CSJT denomina esse servidor de oficial de justiça ad hoc.