A competência para deliberar sobre a autorização do pedido de servidores do TRT da 8.ª Região que tenham de se ausentar do país em missão oficial é do
- A)Tribunal Pleno.
Certa, porque o Regimento Interno do TRT da 8ª Região atribui ao Tribunal Pleno a deliberação sobre a autorização para servidores se ausentarem do país em missão oficial.
- B)chefe de secretaria ao qual o servidor está vinculado.
Errada, porque o chefe de secretaria não tem competência para deliberar sobre afastamento internacional em missão oficial.
- C)juiz do trabalho titular da vara onde o servidor exerce suas funções.
Errada, porque o juiz titular da vara não decide essa matéria administrativa institucional do tribunal.
- D)juiz do trabalho substituto em exercício na vara onde o servidor exerce suas funções.
Errada, porque o juiz do trabalho substituto também não possui competência para autorizar missão oficial no exterior de servidor do TRT.
- E)desembargador do trabalho.
Errada, porque desembargador isoladamente não substitui a deliberação do órgão colegiado competente.
Gabarito: A
Aqui a banca cobra uma competência administrativa interna do TRT da 8ª Região. Em regra, esse tipo de decisão não fica com chefia de vara, juiz titular, juiz substituto ou desembargador individualmente, quando a norma regimental atribui a matéria ao órgão colegiado máximo do tribunal. No caso, a autorização para que servidores do TRT-8 se ausentem do país em missão oficial é matéria submetida ao Tribunal Pleno. A lógica é simples: sair do país em serviço oficial envolve controle institucional, interesse administrativo relevante e necessidade de deliberação mais ampla, não sendo uma decisão rotineira de gestão local. Então, o gabarito A está correto porque o Regimento Interno do TRT da 8ª Região reserva ao Tribunal Pleno essa deliberação. Em provas de normas institucionais, a CESPE gosta justamente de testar quem decide o quê dentro do tribunal, trocando órgão colegiado por autoridade singular para confundir você. Se você pensou em alguma chefia imediata ou em magistrado da vara, caiu na armadilha clássica: a questão não trata de mero afastamento interno, mas de missão oficial fora do país, o que eleva a competência decisória.