Analise a seguinte situação hipotética: Ares é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT15), nomeado para cargo em comissão no aludido Tribunal. Considerando que contra ele foi instaurado processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética dos Servidores do TRT15, de acordo com esse Código de Ética, a Comissão de Ética deverá comunicar a instauração do processo a Ares, com imediata ciência ao
- A)Secretário-Geral Judiciário.
Errada, porque o Secretário-Geral Judiciário não é a autoridade indicada pelo Código de Ética para receber essa ciência imediata.
- B)Secretário-Geral da Presidência.
Errada, porque o Secretário-Geral da Presidência não substitui a autoridade expressamente prevista na norma.
- C)Presidente do Tribunal.
Certa, porque o Código de Ética do TRT15 determina a imediata ciência ao Presidente do Tribunal.
- D)Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República não tem relação com a apuração ética interna de servidor do TRT15.
- E)Diretor-Geral.
Errada, porque o Diretor-Geral não é o destinatário previsto para essa comunicação no Código de Ética.
Gabarito: C
Quando a Comissão de Ética do TRT15 instaura processo para apurar conduta em desacordo com o Código de Ética, ela deve comunicar esse fato ao servidor e dar imediata ciência à autoridade indicada pela própria norma interna. Em outras palavras: não é um aviso genérico para qualquer chefia da casa, nem para autoridade externa, mas para quem ocupa o topo administrativo do Tribunal. No TRT da 15a Região, o Código de Ética dos Servidores prevê essa comunicação com ciência imediata ao Presidente do Tribunal. Isso faz sentido porque o Presidente é a autoridade máxima da estrutura administrativa e precisa acompanhar a apuração de condutas éticas envolvendo servidor em cargo em comissão. A banca costuma cobrar esse tipo de detalhe literal das normas institucionais: quem recebe a ciência, quem comunica e em que momento. Aqui, a palavra-chave é "imediata ciência", que costuma apontar para a autoridade central do órgão, e não para secretarias, diretoria ou qualquer cargo da administração intermediária. Por isso, o gabarito é a letra C. A Comissão de Ética comunica a instauração do processo a Ares e dá ciência imediata ao Presidente do Tribunal, conforme a disciplina do Código de Ética dos Servidores do TRT15.