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Normas Institucionais do TST · FGV · 2025

Questão comentada de Normas Institucionais do TST

Em determinado processo judicial que se encontra em tramitação no âmbito de uma Vara do Trabalho localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, a reclamante entendeu que o Juízo praticou ato que configurava erro de procedimento, o que, ao seu ver, deveria ser regularizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) Sobre a situação descrita, à luz do Regimento Interno do TRT-24, é cabível, no prazo de 8 (oito) dias, preenchidos os demais requisitos exigidos,

Gabarito: B

Quando o ato judicial não é propriamente uma decisão de mérito, mas um erro de procedimento capaz de causar prejuízo e que precisa ser corrigido pelo Tribunal, o remédio típico no âmbito da Justiça do Trabalho é a correição parcial. No TRT-24, ela é cabível para sanar erro de procedimento ou omissão do juízo, desde que observados os requisitos regimentais e o prazo de 8 dias. É uma medida mais correicional do que recursal: não serve para rediscutir a causa, e sim para consertar a marcha processual quando algo saiu do trilho. A lógica é simples: recurso discute acerto ou desacerto de decisão; correição parcial cuida do andamento do processo quando houve tumulto processual, inversão indevida do rito, omissão ou outra falha procedimental. Por isso, quando a questão fala expressamente em "erro de procedimento" e em atuação do TRT para regularizar o ato, a pista aponta para esse instrumento. Esse entendimento está alinhado com a tradição regimental dos Tribunais Regionais do Trabalho e com a função administrativa/correcional da Justiça do Trabalho. Em provas, a banca costuma trocar correição parcial por mandado de segurança, mas os dois não se confundem: o MS exige direito líquido e certo e ato ilegal ou abusivo, enquanto a correição parcial mira vício processual corrigível pela via correicional. Então, o gabarito é a letra B, porque a situação descrita é de erro de procedimento no curso do processo, com prazo de 8 dias, exatamente o cenário clássico de correição parcial no TRT-24.

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