Em determinado processo judicial que se encontra em tramitação no âmbito de uma Vara do Trabalho localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, a reclamante entendeu que o Juízo praticou ato que configurava erro de procedimento, o que, ao seu ver, deveria ser regularizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) Sobre a situação descrita, à luz do Regimento Interno do TRT-24, é cabível, no prazo de 8 (oito) dias, preenchidos os demais requisitos exigidos,
- A)a reclamação.
Errada, porque reclamação não é o meio próprio para corrigir erro de procedimento praticado pelo juízo no curso do processo.
- B)a correição parcial.
Certa, pois a correição parcial é cabível para sanar erro de procedimento, nos termos regimentais, no prazo de 8 dias.
- C)o recurso ordinário.
Errada, porque recurso ordinário não é instrumento para corrigir mera falha processual do juízo, mas para impugnar decisões previstas em lei.
- D)o pedido de providências.
Errada, porque pedido de providências tem natureza administrativa/correicional mais ampla e não é o remédio específico para esse vício processual.
- E)o mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança exige direito líquido e certo e ato ilegal ou abusivo, não sendo a via típica para simples erro de procedimento.
Gabarito: B
Quando o ato judicial não é propriamente uma decisão de mérito, mas um erro de procedimento capaz de causar prejuízo e que precisa ser corrigido pelo Tribunal, o remédio típico no âmbito da Justiça do Trabalho é a correição parcial. No TRT-24, ela é cabível para sanar erro de procedimento ou omissão do juízo, desde que observados os requisitos regimentais e o prazo de 8 dias. É uma medida mais correicional do que recursal: não serve para rediscutir a causa, e sim para consertar a marcha processual quando algo saiu do trilho. A lógica é simples: recurso discute acerto ou desacerto de decisão; correição parcial cuida do andamento do processo quando houve tumulto processual, inversão indevida do rito, omissão ou outra falha procedimental. Por isso, quando a questão fala expressamente em "erro de procedimento" e em atuação do TRT para regularizar o ato, a pista aponta para esse instrumento. Esse entendimento está alinhado com a tradição regimental dos Tribunais Regionais do Trabalho e com a função administrativa/correcional da Justiça do Trabalho. Em provas, a banca costuma trocar correição parcial por mandado de segurança, mas os dois não se confundem: o MS exige direito líquido e certo e ato ilegal ou abusivo, enquanto a correição parcial mira vício processual corrigível pela via correicional. Então, o gabarito é a letra B, porque a situação descrita é de erro de procedimento no curso do processo, com prazo de 8 dias, exatamente o cenário clássico de correição parcial no TRT-24.