Pedro, recém-empossado servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, recebeu de seu superior hierárquico a determinação de que encaminhasse certos expedientes aos ocupantes dos “cargos de direção” no âmbito do Tribunal. Após consultar o regimento interno, Pedro concluiu corretamente que os referidos cargos são
- A)dois, o de Presidente e o de Corregedor.
Errada, porque o Regimento Interno não reduz os cargos de direção a apenas dois, já que também inclui a Vice-Presidência com a Corregedoria.
- B)dois, o de Presidente e o de Vice-Presidente e Corregedor.
Certa, porque o TRT16 considera como cargos de direção o Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor.
- C)três, o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor.
Errada, porque separa indevidamente a Corregedoria do Vice-Presidente e ainda cria um terceiro cargo autônomo que não corresponde ao texto regimental.
- D)três, o de Presidente e Corregedor, o de 1º Vice-Presidente e o de 2º Vice-Presidente.
Errada, porque divide a estrutura de direção em três cargos distintos e ainda inclui 1º e 2º Vice-Presidente, o que não é a redação do Regimento.
- E)quatro, o de Presidente, o de 1º Vice-Presidente, o de 2º Vice-Presidente e o de Corregedor.
Errada, porque inventa quatro cargos de direção, mas o Regimento Interno não prevê essa quantidade nessa classificação.
Gabarito: B
No TRT da 16ª Região, a expressão "cargos de direção" não serve para enfeitar o texto: ela aponta exatamente quais autoridades exercem funções de comando administrativo e correicional no Tribunal. Em regra regimental, esses cargos são os de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, que concentram as principais atribuições de gestão e fiscalização interna. A lógica aqui é simples: se a questão fala em encaminhar expedientes aos ocupantes dos "cargos de direção", você deve pensar nas funções institucionalmente definidas no Regimento Interno, e não em qualquer outro cargo da estrutura do Tribunal. Em prova, a banca adora trocar o nome do cargo ou dividir funções que, no texto normativo, aparecem agrupadas. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela identifica corretamente os dois polos que o regimento destaca como cargos de direção: o Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor. A banca considera esse último como um cargo cumulativo, ou seja, a Vice-Presidência vem acompanhada da Corregedoria. Então, a chave mental é: no TRT16, não são quatro cargos separados nem três nomes soltos. O Regimento Interno trata como cargos de direção o Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor, exatamente como cobrado na questão.