Com base no Regimento Interno do TST, assinale a opção que indica o recurso cabível contra as decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos processos de dissídios coletivos de competência originária do TST.
- A)agravo de instrumento
Incorreta, porque agravo de instrumento não é o recurso previsto para impugnar decisão não unânime em dissídio coletivo originário no TST.
- B)agravo interno
Incorreta, porque agravo interno é usado, em regra, contra decisão monocrática, e não para esse tipo de decisão colegiada da SDC.
- C)recurso ordinário
Incorreta, porque recurso ordinário não é a via específica contra decisão não unânime da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST nesse caso.
- D)recurso de revista
Incorreta, porque recurso de revista não se presta a atacar esse tipo de decisão proferida em dissídio coletivo originário no TST.
- E)embargos infringentes
Correta, porque o Regimento Interno do TST prevê embargos infringentes contra decisões não unânimes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos em dissídios coletivos de competência originária.
Gabarito: E
A questão trata do recurso cabível contra decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, nos processos de dissídio coletivo de competência originária do próprio Tribunal. Nesse cenário, o Regimento Interno do TST prevê a interposição de embargos infringentes, justamente para atacar o ponto da decisão que não foi unânime e permitir novo exame da matéria pelo Tribunal. A ideia é simples: se a decisão saiu dividida em um dissídio coletivo originário, o sistema recursal interno do TST abre essa via específica de impugnação. Não é um recurso “genérico” para qualquer hipótese, e sim uma ferramenta bem direcionada para decisões colegiadas não unânimes nessa espécie processual. Por isso, o gabarito é a letra E. O fundamento está no Regimento Interno do TST, que disciplina o cabimento dos embargos infringentes contra decisões não unânimes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos em dissídios coletivos originários. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa associação: dissídio coletivo originário + decisão não unânime = embargos infringentes. Se você lembrar dessa combinação, a questão fica rápida. O restante das opções até parece familiar, mas são recursos de outras fases, de outros órgãos ou de outras hipóteses recursais, o que a banca adora misturar para confundir.