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Normas Institucionais do TST · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Normas Institucionais do TST

Com base no Regimento Interno do TST, assinale a opção que indica o recurso cabível contra as decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos processos de dissídios coletivos de competência originária do TST.

Gabarito: E

A questão trata do recurso cabível contra decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, nos processos de dissídio coletivo de competência originária do próprio Tribunal. Nesse cenário, o Regimento Interno do TST prevê a interposição de embargos infringentes, justamente para atacar o ponto da decisão que não foi unânime e permitir novo exame da matéria pelo Tribunal. A ideia é simples: se a decisão saiu dividida em um dissídio coletivo originário, o sistema recursal interno do TST abre essa via específica de impugnação. Não é um recurso “genérico” para qualquer hipótese, e sim uma ferramenta bem direcionada para decisões colegiadas não unânimes nessa espécie processual. Por isso, o gabarito é a letra E. O fundamento está no Regimento Interno do TST, que disciplina o cabimento dos embargos infringentes contra decisões não unânimes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos em dissídios coletivos originários. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa associação: dissídio coletivo originário + decisão não unânime = embargos infringentes. Se você lembrar dessa combinação, a questão fica rápida. O restante das opções até parece familiar, mas são recursos de outras fases, de outros órgãos ou de outras hipóteses recursais, o que a banca adora misturar para confundir.

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