De acordo com o Regimento Interno do TST, das decisões definitivas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho em processos de sua competência originária cabe
- A)recurso ordinário.
Certa: é o recurso cabível contra decisão definitiva do TRT proferida em processo de sua competência originária.
- B)agravo interno.
Errada: agravo interno serve para impugnar decisão monocrática dentro do próprio tribunal, não essa hipótese.
- C)recurso de revista.
Errada: o recurso de revista tem cabimento restrito e não é o meio adequado para esse tipo de decisão originária do TRT.
- D)agravo de instrumento.
Errada: agravo de instrumento não é o recurso principal para atacar decisão definitiva do TRT nessa situação.
- E)reclamação.
Errada: reclamação é medida excepcional, usada para preservar competência ou autoridade de decisão, não para substituir recurso.
Gabarito: A
Aqui a lógica é simples: quando o Tribunal Regional do Trabalho julga um processo em sua competência originária, a decisão dele ainda pode ser levada ao TST por meio do recurso cabível na própria estrutura recursal trabalhista. E, nesse caso, o Regimento Interno do TST prevê o recurso ordinário como via adequada contra decisões definitivas proferidas pelos TRTs em processos de sua competência originária. Ou seja, não é um recurso "genérico" para qualquer decisão, mas sim aquele usado para fazer o TST reexaminar uma decisão final do TRT nessa hipótese específica. Isso faz sentido porque o recurso ordinário é a ferramenta típica de devolução ampla da matéria ao TST em certas situações bem definidas, especialmente quando a origem da causa foi um julgamento direto do TRT. Na prática, pense assim: o TRT julgou como instância originária, então o TST entra como instância revisora por recurso ordinário. As outras opções tentam confundir com recursos que existem na rotina processual, mas não são os adequados para atacar essa espécie de decisão. Agravo interno serve para levar a questão ao órgão colegiado dentro do próprio tribunal; agravo de instrumento tem outra função, ligada ao destrancamento de recurso; reclamação tem finalidade excepcional, não substitui recurso. Já a revista tem cabimento restrito e não é a resposta padrão para decisão definitiva em competência originária do TRT. Em termos de prova, o ponto-chave é lembrar que o Regimento Interno do TST acompanha a lógica constitucional e regimental do recurso ordinário como instrumento de impugnação das decisões definitivas dos TRTs proferidas em competência originária, o que torna a alternativa A a correta.