O Tribunal Superior do Trabalho (TST) compõe-se de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
- A)presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal.
Errada: a nomeação é feita pelo Presidente da República, mas a aprovação não é por maioria simples do Senado, e sim por maioria absoluta.
- B)presidente da República após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
Errada: quem aprova não é a Câmara dos Deputados, mas o Senado Federal.
- C)presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Certa: está de acordo com o art. 111-A da Constituição Federal, que prevê nomeação pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- D)presidente do Supremo Tribunal Federal após aprovação pela maioria simples de seus membros.
Errada: o Presidente do STF não nomeia ministros do TST, e o STF não faz essa aprovação.
- E)presidente do Supremo Tribunal Federal após aprovação do Conselho Nacional de Justiça.
Errada: o CNJ não aprova a nomeação de ministros do TST e não participa desse procedimento constitucional.
Gabarito: C
O Tribunal Superior do Trabalho, na Constituição Federal, é composto por 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada. Até aqui, a ideia é simples: o TST segue a lógica dos tribunais superiores, com membros sabatinados e nomeação política controlada pela Constituição. O ponto-chave da questão é a nomeação. Pelo art. 111-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, os ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja: não é a Câmara, não é o STF e não é qualquer aprovação simbólica. O Senado participa de forma forte, com maioria absoluta, o que exige mais do que uma simples maioria dos presentes. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca adora trocar os órgãos e o tipo de maioria. Aqui, a combinação correta é Presidente da República + Senado Federal + maioria absoluta. Se você decorou essa tríade, já ganhou meio ponto sem suar a toga. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente o texto constitucional aplicável ao TST, que é o Tribunal Superior do Trabalho, integrante do Poder Judiciário e tratado expressamente na Constituição.