A Resolução 296/CSJT de 25/6/2021 dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus. Essa resolução estabelece que, para impulsionar a tramitação do processo judicial, composta pelos gabinetes de desembargadores e unidade de órgãos fracionários, excluídas a presidência, a vice-presidência e a corregedoria, o setor competente é a
- A)unidade judiciária de primeiro grau.
Errada: unidade judiciária de primeiro grau se relaciona às varas e ao juízo de base, não à estrutura formada por gabinetes de desembargadores.
- B)unidade de apoio judiciário especializado.
Errada: unidade de apoio judiciário especializado é área de suporte técnico, não a estrutura jurisdicional dos órgãos fracionários do tribunal.
- C)unidade judiciária de segundo grau.
Certa: a descrição da resolução corresponde à unidade judiciária de segundo grau, ligada aos gabinetes de desembargadores e aos órgãos fracionários.
- D)unidade de apoio judiciário.
Errada: unidade de apoio judiciário é categoria de suporte administrativo/judiciário, e não a unidade que impulsiona a tramitação no segundo grau.
- E)unidade de apoio indireto à atividade judicante.
Errada: unidade de apoio indireto à atividade judicante não é a classificação adequada para gabinetes de desembargadores e órgãos fracionários.
Gabarito: C
A Resolução CSJT 296/2021 organiza a estrutura e a força de trabalho na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e faz isso com uma lógica bem prática: cada setor recebe um nome conforme a atividade que exerce. Quando a norma fala em estrutura composta pelos gabinetes de desembargadores e pelas unidades dos órgãos fracionários, com exclusão da presidência, da vice-presidência e da corregedoria, ela está tratando da unidade que atua no segundo grau de jurisdição. Em outras palavras, se a estrutura envolve desembargadores e órgãos fracionários do tribunal, você já pode acender a luz amarela e pensar em segundo grau. Não é a vara, não é a unidade de primeiro grau, nem uma área de apoio genérica. O foco aqui é a atividade jurisdicional exercida no tribunal, especialmente na tramitação dos processos no âmbito recursal. Por isso, o gabarito é a letra C: unidade judiciária de segundo grau. A própria lógica da resolução separa as unidades judiciárias das unidades de apoio, e reserva essa classificação para os órgãos que prestam a atividade judicante diretamente. Como a descrição menciona gabinetes de desembargadores e órgãos fracionários, a identificação correta é de segundo grau. Na prática de prova, vale lembrar o raciocínio-chave: se a questão fala em desembargador, turma, câmara, órgão fracionário e exclusão da presidência/vice/corregedoria, pense em segundo grau. A banca gosta de testar justamente essa associação entre a função do órgão e o nome da unidade.