O custo com bebidas de um evento com 120 pessoas foi de R$ 3.600,00. O custo com bebidas de um evento similar, mas com 90 pessoas, é de:
- A)R$ 2.400,00;
Errada, porque R$ 2.400,00 corresponderia a um valor por pessoa menor do que o do evento original, quebrando a proporcionalidade direta.
- B)R$ 2.500,00;
Errada, pois R$ 2.500,00 não preserva a mesma razão entre número de pessoas e custo total.
- C)R$ 2.600,00;
Errada, já que R$ 2.600,00 ainda fica abaixo do valor proporcional esperado para 90 pessoas.
- D)R$ 2.700,00;
Certa, porque ao manter o custo unitário de R$ 30,00 por pessoa, 90 pessoas geram R$ 2.700,00.
- E)R$ 2.800,00.
Errada, porque R$ 2.800,00 superestima o custo e não respeita a redução proporcional do número de convidados.
Gabarito: D
Aqui a ideia é de proporção direta: se o evento tem menos pessoas, o gasto com bebidas tende a cair na mesma razão, desde que o consumo médio por pessoa seja o mesmo. Em questões assim, você pode pensar: 120 pessoas custam R$ 3.600,00, então cada pessoa “carrega” R$ 30,00 do total. Simples e eficiente, sem drama de festa lotada. Se o evento similar tem 90 pessoas, basta multiplicar 90 por R$ 30,00. Isso dá R$ 2.700,00. Outra forma é montar a regra de três direta: 120 está para 3.600 assim como 90 está para x. Como os valores são proporcionais, x = 3.600 x 90 / 120 = 2.700. O gabarito D está correto porque mantém a mesma relação entre quantidade de pessoas e custo total. Não há fundamento legal específico aqui, porque é conteúdo puramente matemático; o que manda é a regra de três simples em proporção direta. Em prova, a banca costuma testar se você percebe que não é caso de desconto fixo nem de divisão aleatória. Se o cenário é “evento similar”, a leitura correta é manter o mesmo consumo por pessoa, e aí a proporcionalidade resolve tudo.