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Matemática Financeira · FGV · 2021

Questão comentada de Matemática Financeira

Se, ao receber a fatura do seu cartão de crédito, o titular não puder pagar o valor integral, a operadora desse cartão permite que seja feito um pagamento menor de, no mínimo, 15% do valor total. Entretanto, na fatura do mês seguinte, constará: - o saldo devedor (o que não foi pago na fatura anterior) acrescido de juros de 8% a.m.; - a multa por atraso, no valor de 2% do saldo devedor; - juros de mora, no valor de 1% do saldo devedor; - IOF (imposto sobre operações financeiras), no valor de 0,38% do saldo devedor O titular desse cartão de crédito recebeu uma fatura no valor de R$ 2.000,00 e, na data do vencimento, pagou apenas 40% do seu valor. Um mês após esse pagamento, a dívida nesse cartão foi totalmente quitada. Se nenhuma compra foi feita durante esse período, esse último pagamento foi de:

Gabarito: D

Em matemática financeira de cartão de crédito, o truque é separar duas coisas: o que ficou em aberto e os encargos que incidem sobre esse saldo. Aqui, a fatura era de R$ 2.000,00 e o titular pagou 40%, ou seja, R$ 800,00. Então sobrou um saldo devedor de R$ 1.200,00. Até aqui, nada de drama, só aritmética bem comportada. No mês seguinte, a cobrança vem sobre esse saldo de R$ 1.200,00, com vários acréscimos somados: 8% de juros, 2% de multa, 1% de juros de mora e 0,38% de IOF. Juntando tudo, os encargos totalizam 11,38% sobre 1.200, que dá R$ 136,56. Então o valor para quitação é o saldo devedor mais os encargos: R$ 1.200,00 + R$ 136,56 = R$ 1.336,56. Por isso o gabarito é a alternativa D. A lógica é simples e muito cobrada pela FGV: calcular primeiro o saldo que ficou pendente e depois aplicar os percentuais exatamente sobre esse saldo, sem inventar base diferente. Em matemática financeira, o detalhe da base de cálculo costuma ser o ponto onde a banca tenta pegar você.

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