O valor da amortização do principal de um financiamento imobiliário contratado com base no sistema Price é resultado da
- A)diferença entre o valor da prestação e o valor dos juros do período.
Certa, porque no sistema Price a amortizacao corresponde exatamente ao valor da prestacao menos os juros do periodo.
- B)divisão do valor do principal pelo prazo da operação.
Errada, porque isso sugeriria amortizacao linear do principal, mais parecido com uma divisao simples do valor financiado, nao com o sistema Price.
- C)diferença entre o valor do principal atualizado ao final do financiamento e o valor dos juros compensatórios pagos durante o período de carência.
Errada, porque mistura saldo atualizado, juros de carencia e financiamento imobiliario de forma que nao define a amortizacao do Price.
- D)divisão do saldo devedor remanescente do financiamento pelo número de prestações a vencer.
Errada, porque essa logica se aproxima da divisao do saldo devedor entre as parcelas restantes, mas nao expressa a formula da amortizacao no sistema Price.
- E)média aritmética das amortizações calculadas com base nos Sistema de Amortização Francês e no Sistema de Amortização Constante (SAC).
Errada, porque nao existe essa media aritmetica entre Price e SAC para definir amortizacao.
Gabarito: A
No sistema Price, as prestações sao constantes ao longo do tempo. Isso significa que, em cada parcela, voce paga uma parte de juros e uma parte de amortizacao do principal. A sacada da prova e simples: a amortizacao nao vem “pronta”, ela eh o que sobra da prestacao depois de descontados os juros do periodo. Em outras palavras, se a prestacao do mes eh fixa e os juros sao calculados sobre o saldo devedor, a amortizacao vai aumentando ao longo do tempo, porque os juros caem. E por isso o sistema Price tem aquela curva classica: parcela igual, juros descendo, amortizacao subindo. Por isso, o gabarito esta na alternativa A: amortizacao = prestacao - juros do periodo. Essa eh a logica basica da decomposicao de qualquer parcela no sistema Price, tambem chamado de Sistema Francês de Amortizacao. Nao ha uma regra legal especifica para a formula no Direito, porque isso e materia tecnico-financeira. O ponto cobrado aqui e doutrinario e operacional: no Price, a parcela fixa e dividida entre juros e amortizacao, sendo esta a diferenca entre o valor pago e o custo financeiro do periodo.