Para uma aplicação prefixada, de único resgate e sujeita a juros compostos, o valor dos juros será
- A)igual ao valor do resgate menos o valor da aplicação.
Correta, porque o juro é a diferença entre o valor resgatado e o valor aplicado.
- B)igual ao valor da aplicação, deduzido o valor do resgate.
Errada, porque inverte a subtração e acabaria gerando um valor negativo na situação normal.
- C)igual à taxa de juros multiplicada pelo prazo da operação.
Errada, porque taxa vezes prazo pode até aparecer em aproximações simples, mas não representa o valor dos juros em dinheiro.
- D)igual à taxa de juros multiplicada pelo prazo da operação e somada ao valor do resgate.
Errada, porque mistura taxa, prazo e montante de forma incoerente, sem definir o juro como diferença entre capital e resgate.
Gabarito: A
Em uma aplicação prefixada, voce já sabe desde o início qual será a taxa e, portanto, qual será o valor de resgate no vencimento. Em matemática financeira, o juro é sempre a diferença entre o que entra no final e o que saiu no começo: valor futuro menos valor presente. Simples assim, sem mistério de banca querendo dar charme à conta. Como a aplicação é de único resgate, não há retiradas parciais no meio do caminho. Então, ao final da operação, o montante resgatado já inclui o principal aplicado mais os juros acumulados. Por isso, o juro não é a taxa, nem a taxa vezes o prazo: isso seria confundir grandeza percentual com valor monetário. Em juros compostos, a taxa incide sobre o saldo acumulado, mas o conceito do juro permanece o mesmo: a remuneração é a diferença entre montante e capital inicial. Em termos de fórmula, J = M - C, em que J é o juro, M é o valor do resgate e C é o valor da aplicação. Logo, a alternativa A está correta porque expressa exatamente essa relação básica. As demais trocam conceitos: umas fazem subtração invertida, outras tratam taxa e prazo como se já fossem o juro em dinheiro.