“Se traçarmos um olhar cronológico a partir do ano 2000 até os dias atuais, veremos que uma série de leis, decretos e portarias foram elaboradas e aprovadas no intuito de promover a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas com necessidades educacionais especiais e pessoas que utilizam outros tipos de comunicação que não a língua portuguesa. Nesse último grupo encontram-se as pessoas surdas.” (NASCIMENTO-2012) Dentre leis, decretos e portarias, assinale a opção que apresenta pela primeira vez o termo “Tradutor e Intérprete de Libras- Língua Portuguesa”, determinando sua formação em nível superior.
- A)Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
Errada: a Lei nº 10.098/2000 trata da acessibilidade em geral, mas não traz esse termo nem define a formação do tradutor e intérprete de Libras.
- B)Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002.
Errada: a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, porém não é ela que introduz a expressão completa nem a formação superior do intérprete.
- C)Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
Errada: o Decreto nº 5.296/2004 regulamenta leis de acessibilidade, mas ainda não é o ato que nomeia o tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa com exigência de formação superior.
- D)Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
Certa: o Decreto nº 5.626/2005 é o primeiro a usar a expressão "Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa" e a disciplinar sua formação em nível superior.
- E)Portaria nº 310 de 27 de junho de 2006.
Errada: a Portaria nº 310/2006 não é o marco que inaugura o termo nem a exigência de formação superior para esse profissional.
Gabarito: D
A trajetória legal da Libras no Brasil ganhou força no início dos anos 2000, quando o Estado passou a detalhar direitos, acessibilidade e formação de profissionais para atender a comunidade surda. A Lei nº 10.436/2002 reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, mas ainda não organizou, com riqueza de detalhes, a profissão de intérprete. Já o Decreto nº 5.626/2005 foi o grande marco regulamentador: ele deu forma prática à lei e trouxe, pela primeira vez, a expressão "Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa". É nesse decreto que aparece a exigência de formação em nível superior para esse profissional, além de regras sobre atuação, formação docente, acessibilidade e difusão da Libras. Ou seja, a banca quer que você perceba a diferença entre reconhecer a língua e regulamentar a profissão. Uma coisa é dizer "Libras existe e é legal"; outra, bem mais completa, é dizer quem interpreta, como se forma e em que condições atua. Por isso, o gabarito é a letra D. O Decreto nº 5.626/2005 é o diploma que, pela primeira vez, usa a nomenclatura completa "Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa" e disciplina a formação em nível superior. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar: não basta saber a lei mais famosa, é preciso saber qual norma fez o serviço de regulamentação fino. Em resumo: a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras, mas o Decreto nº 5.626/2005 organiza o sistema, define papéis e dá base normativa à formação do intérprete. Se a questão fala em primeira aparição do termo e formação superior, pense no decreto regulamentador.