Segundo o Ministério da Educação, prevê chegar com mais de 2 milhões de estudantes do público da educação especial matriculados em classes comuns, além de atingir o total de 169 mil matrículas na educação infantil e ampliar os recursos financeiros para atender a mais Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), ao final de 2026. (Educação Inclusiva- Governo federal reforça política de educação inclusiva. Ministério da Educação, publicado em 21/11/2023) Assinale a opção que caracteriza o público-alvo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
- A)Alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Certa, porque traz exatamente o público-alvo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva: deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
- B)Alunos com deficiência, transtornos do déficit de atenção ou hiperatividade, síndrome de Down.
Errada, porque TDAH e síndrome de Down não formam a definição legal do público-alvo dessa política.
- C)Alunos com transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e deficientes físicos.
Errada, porque mistura exemplos e categorias parciais, mas não reproduz a formulação normativa completa do público-alvo.
- D)Alunos com deficiência visual e auditiva e altas habilidades/superdotação.
Errada, porque limita o público às deficiências visual e auditiva, excluindo outras deficiências e os demais grupos previstos na política.
- E)Alunos com deficiência, síndrome de Asperger e outra deficiência que demande atendimento educacional especializado.
Errada, porque cita síndrome de Asperger e um critério genérico de atendimento, mas não corresponde ao recorte legal adotado pela política.
Gabarito: A
A política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva define como público-alvo três grupos bem conhecidos: alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades ou superdotação. É a base clássica cobrada em prova e aparece na LDB e nas normas do MEC para o atendimento educacional especializado. Na prática, isso significa que a escola comum deve receber esses estudantes com apoios e recursos adequados, sem “jogar a responsabilidade” para uma sala separada como se inclusão fosse enfeite. A ideia é garantir acesso, participação e aprendizagem, com o Atendimento Educacional Especializado funcionando como complemento, não como substituto da escolarização. O gabarito está na alternativa A porque ela reproduz exatamente esse recorte legal. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, do MEC, e o art. 58 da LDB apontam esse público-alvo, reforçando que a educação especial é modalidade transversal a todos os níveis e etapas. Nas provas da FGV, o cuidado é olhar para palavras bonitas, mas com precisão jurídica. Se apareceu síndrome específica, TDAH, ou uma lista incompleta com recorte apenas de um tipo de deficiência, desconfie: a banca costuma trocar o conceito geral por exemplos soltos.