Segundo o edital nº 1/2025, deste concurso, é exigido, como requisito para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras- Libras e registro ativo no Conselho de Classe respectivo, se houver. Caso o profissional tenha formação em outra área de conhecimento, assinale a afirmativa que apresente a justificativa para exercer o cargo.
- A)Ser diplomado em curso de educação ambiental de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
Errada, porque curso de educação ambiental em nível médio não atende à exigência legal para Tradução e Interpretação em Libras.
- B)Ser diplomado em curso superior de bacharelado em LetrasLibras ou em Letras.
Errada, porque a simples graduação em Letras ou Letras-Libras não corresponde à justificativa alternativa pedida no enunciado, nem supre sozinha a regra para quem tem outra formação.
- C)Possuir diploma de organizações da sociedade civil, sem a representatividade da comunidade surda e com certificado convalidado por instituições educativas.
Errada, porque diploma de organização da sociedade civil sem representatividade da comunidade surda não é base válida para habilitação profissional nessa área.
- D)Possuir diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras-Língua Portuguesa.
Certa, porque reúne a formação complementar com carga horária mínima de 360 horas e a aprovação em exame de proficiência, exatamente como exigido.
- E)Possuir diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 180 horas e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras- Língua Portuguesa.
Errada, porque a carga horária de 180 horas é insuficiente; a exigência indicada na norma é maior.
Gabarito: D
A regra para exercer a função de Tradutor e Intérprete de Libras não fica presa só ao diploma específico da área. A legislação admite que, em certas situações, o profissional venha de outra formação, desde que comprove uma capacitação complementar bem definida. Em concursos, isso costuma aparecer como uma porta de entrada legal, mas com requisitos bem mais rigorosos do que um simples curso qualquer. No caso da questão, o ponto central é a combinação de dois elementos: curso de extensão, formação continuada ou especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras-Língua Portuguesa. É essa dupla exigência que autoriza o exercício do cargo por quem tem formação em outra área. A banca costuma cobrar exatamente o detalhe da carga horária, porque é ali que muita gente escorrega no passo. Esse entendimento dialoga com a disciplina legal da profissão e com a lógica dos editais: quando não há formação superior específica em Tradução e Interpretação de Libras ou Letras-Libras, a comprovação alternativa precisa ser robusta e formal. Não basta dizer que a pessoa "sabe Libras"; é preciso demonstrar qualificação reconhecida e proficiência validada. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz os requisitos completos e corretos para justificar o exercício do cargo por profissional formado em outra área: curso com carga horária mínima exigida e aprovação em exame de proficiência. É a resposta que fecha a conta sem atalhos.