Solange concluiu o curso normal superior de graduação na modalidade licenciatura e, concomitantemente, concluiu um curso de Libras, mas seu interesse é a formação de tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa. Avalie se a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa, em nível médio, pode ser realizada por meio de: I. Cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou. II. Cursos de extensão universitária. III. Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretaria de Educação. IV. Cursos realizados por organizações da sociedade civil, representativos da comunidade surda, tendo a certificação convalidada por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Está correto o que afirma em
- A)I e II, apenas.
Errada, porque I e II até estão previstas, mas a questão também traz as hipóteses III e IV, que igualmente integram a formação admitida em lei.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque II e III são hipóteses válidas, mas a alternativa ignora as formas previstas nos itens I e IV.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque III e IV são aceitas, mas a formação legal não se limita a elas e também inclui I e II.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque I, II e III estão corretas, mas falta o item IV, que também é admitido pela legislação.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque a Lei 12.319/2010 permite todas as quatro formas de formação profissional em nível médio do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa.
Gabarito: E
A formação do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa, em nível médio, foi pensada para ser bem flexível, porque o legislador quis ampliar o acesso à profissão sem perder a exigência de qualificação. Por isso, a legislação admite mais de um caminho de formação, e não apenas um curso formal tradicional. Isso aparece na Lei 12.319/2010, que disciplina a profissão de tradutor e intérprete de Libras. No caso da questão, as quatro hipóteses listadas são admitidas pela lei como formas de formação profissional em nível médio: cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou, cursos de extensão universitária, cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretaria de Educação, e cursos realizados por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, com certificação convalidada por instituições de ensino superior ou credenciadas por Secretarias de Educação. Ou seja, a banca está cobrando a leitura literal do artigo que trata da formação do intérprete. É aquele tipo de questão em que a melhor estratégia é lembrar que a norma abriu várias portas de entrada para a formação, desde que haja reconhecimento ou convalidação por instituições autorizadas. Em outras palavras: não basta saber Libras, é preciso atender a uma das vias legais de qualificação. Por isso o gabarito é a letra E: I, II, III e IV estão corretas. A lógica da lei é exatamente essa, combinar valorização da comunidade surda, formação institucional e validação educacional.