A Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros recursos de expressão a ela associados são reconhecidos como meio legal de comunicação e expressão, constituindo um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, sendo informação consistente acerca dela que:
- A)Deve substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Errada, porque a Libras não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa; ela é uma língua com status legal próprio e convive com o português no modelo de educação bilíngue.
- B)Cabe ao poder público institucionalizar o apoio ao seu uso.
Certa, porque a Lei 10.436/2002 prevê que cabe ao poder público apoiar e difundir o uso da Libras, garantindo condições institucionais para sua efetivação.
- C)Seu ensino deverá ser prerrogativa de instituições públicas.
Errada, porque o ensino da Libras não é prerrogativa exclusiva de instituições públicas; o ordenamento trata de sua difusão e presença em diferentes espaços educacionais e sociais.
- D)Garante ensino bimodal com Libras e a língua portuguesa oral.
Errada, porque a lei não garante ensino bimodal com Libras e língua portuguesa oral como regra; o paradigma normativo é o da acessibilidade e da educação bilíngue, não da simples oralização.
- E)Seu ensino integrará os currículos de educação básica, apenas.
Errada, porque a presença da Libras nos currículos não se limita à educação básica; o Decreto 5.626/2005 prevê sua inserção em diferentes níveis e modalidades de ensino, conforme o contexto.
Gabarito: B
A Libras foi reconhecida pela Lei 10.436/2002 como meio legal de comunicação e expressão, e o Decreto 5.626/2005 detalhou como isso deve funcionar na prática. A ideia central não é “trocar” o português nem transformar a Libras em enfeite pedagógico: o ponto é garantir acessibilidade linguística e apoio institucional para que a pessoa surda tenha condições reais de participar da vida escolar, social e administrativa. Por isso, a afirmação correta é a que diz que cabe ao poder público institucionalizar o apoio ao uso da Libras. A lei não joga isso para a boa vontade de alguém, nem deixa como algo opcional. Ela cria um dever do Estado de promover, difundir e garantir condições de uso da língua, inclusive com formação de profissionais, intérpretes e atendimento adequado. Essa lógica aparece tanto na Lei 10.436/2002 quanto no Decreto 5.626/2005, que reforça medidas concretas para a educação bilíngue, o acesso à comunicação e a inclusão. Em outras palavras: Libras não é “favor”, é direito linguístico. Então, se a questão fala em informação consistente sobre a Libras, pense assim: o foco está no dever público de apoiar e viabilizar seu uso, e não em substituir português, limitar ensino a instituições específicas ou reduzir a Libras à educação básica.