Com referência à acessibilidade de pessoas com surdo-cegueira, o profissional guia-intérprete deve dominar ao menos uma forma de comunicação, que pode ser
- A)LIBRAS tátil, piso podotátil ou ledor digital.
Errada, porque piso podotátil e ledor digital são recursos de acessibilidade, mas não formas típicas de comunicação do guia-intérprete com a pessoa surdocega.
- B)tadoma, orientação ou mobilidade.
Errada, porque orientação e mobilidade são áreas de locomoção e autonomia, não uma forma de comunicação adequada ao guia-intérprete.
- C)uso da bengala, leitura labial ou LIBRAS em campo reduzido.
Errada, porque uso da bengala, leitura labial e LIBRAS em campo reduzido não são as formas clássicas de comunicação exigidas para a atuação com surdo-cegueira.
- D)orientação e mobilidade, cão-guia ou braille.
Errada, porque orientação e mobilidade, cão-guia e braille podem auxiliar na acessibilidade, mas não correspondem às formas de comunicação pedidas no enunciado.
- E)LIBRAS tátil, comunicação háptica ou tadoma.
Certa, porque LIBRAS tátil, comunicação háptica e tadoma são recursos de comunicação utilizados no atendimento à pessoa com surdo-cegueira.
Gabarito: E
Quando a questão fala em acessibilidade da pessoa com surdo-cegueira, o foco não é apenas “traduzir sinais”, mas garantir comunicação efetiva e autonomia. Nessa área, o guia-intérprete atua como ponte comunicativa e pode usar diferentes recursos, dependendo da necessidade da pessoa atendida. Entre esses recursos estão a LIBRAS tátil, a comunicação háptica e o tadoma. A LIBRAS tátil adapta os sinais para o tato; a comunicação háptica usa sinais no corpo para transmitir informações contextuais; e o tadoma é um método tátil em que a pessoa percebe a fala pelo toque no rosto e na face do interlocutor. Ou seja, são formas diretamente ligadas à comunicação com a pessoa surdocega. É por isso que o gabarito é a letra E. As demais alternativas misturam recursos de acessibilidade geral, orientação, mobilidade e leitura, que podem ajudar na autonomia, mas não são, em regra, formas de comunicação que o guia-intérprete deve dominar para esse atendimento específico. Em provas, a banca adora trocar “meio de acesso” por “meio de comunicação” para confundir. Como base normativa, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada com status constitucional no Brasil, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) reforçam o direito à comunicação e à acessibilidade, o que sustenta o uso desses recursos especializados no atendimento à pessoa com surdo-cegueira.