Conforme a Lei federal n.º 10.436/2002, a língua brasileira de sinais (LIBRAS) é
- A)reconhecida como meio legal de comunicação e expressão.
Certa, porque a Lei n.º 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão.
- B)considerada a segunda língua oficial do país.
Errada, porque a Libras não foi elevada a segunda língua oficial do país pela lei.
- C)aceita como um idioma brasileiro.
Errada, porque a lei fala em reconhecimento legal da Libras, e não em classificá-la genericamente como idioma brasileiro.
- D)constituída por gestos, mímicas e pantomimas.
Errada, porque Libras não se resume a gestos, mímicas e pantomimas; ela é uma língua com estrutura própria.
- E)admitida como a língua universal dos surdos.
Errada, porque não existe língua de sinais universal; a Libras é a língua de sinais brasileira.
Gabarito: A
A Lei federal n.º 10.436/2002 foi o marco que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil. Isso significa que a língua de sinais passou a ter proteção jurídica própria, com valor oficial para comunicação, ensino e acesso a serviços públicos, especialmente para a comunidade surda. Mas atenção: reconhecer como meio legal de comunicação e expressão não é o mesmo que dizer que a Libras virou a segunda língua oficial do país. A lei não fez isso. Ela apenas garantiu o reconhecimento jurídico da Libras e abriu caminho para outras normas, como o Decreto n.º 5.626/2005, que regulamenta sua difusão e uso. Também é incorreto reduzir a Libras a simples gestos, mímicas ou pantomimas. Ela é uma língua completa, com gramática, estrutura própria e recursos expressivos visuais-espaciais. Nada de “mímica improvisada” - isso é visão antiga e equivocada. Por fim, a Libras não é língua universal dos surdos. Cada país pode ter sua própria língua de sinais, e a Libras é a língua de sinais usada no Brasil. Por isso, a alternativa A está correta, porque repete quase literalmente a Lei n.º 10.436/2002.