O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n.º 13.005/2014, determina metas e estratégias para a política educacional do Brasil até 2024. De acordo com a meta 4, pretende-se universalizar, para a população de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Pelo emprego do termo “universalizar” nesse texto, infere-se que
- A)alunos com altas habilidades ou superdotação sempre foram beneficiados pelas políticas públicas de inclusão.
Errada, porque não se pode concluir que alunos com altas habilidades ou superdotação sempre foram beneficiados; a meta existe justamente para ampliar e garantir direitos ainda não plenamente assegurados.
- B)existiam, à época da aprovação do PNE, pessoas pertencentes ao público-alvo da educação especial excluídas do processo educacional.
Certa, porque o verbo “universalizar” indica a necessidade de alcançar todos os integrantes do público-alvo, o que pressupõe a existência de pessoas ainda excluídas do processo educacional.
- C)as políticas públicas desenvolvidas no Brasil para o público-alvo da educação especial não garantem o acesso à educação de qualidade.
Errada, porque a expressão “universalizar” não autoriza afirmar, por si só, que as políticas públicas não garantem educação de qualidade; ela trata de acesso e atendimento, não faz essa avaliação global.
- D)o público-alvo da educação especial não chega a concluir a educação básica.
Errada, porque a meta 4 não afirma que o público-alvo da educação especial não conclui a educação básica, apenas determina a ampliação do acesso e do atendimento especializado.
- E)a educação básica é um privilégio das pessoas que não apresentam deficiência.
Errada, porque o texto não sugere que a educação básica seja um privilégio de quem não tem deficiência; ao contrário, busca assegurar esse direito também ao público da educação especial.
Gabarito: B
A palavra “universalizar” no contexto do PNE não significa que algo já exista para todos, mas sim que ainda precisa ser garantido de forma ampla e efetiva. No caso da meta 4, o objetivo é assegurar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para crianças e jovens com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular. Ou seja, quando a lei fala em universalizar, ela está assumindo que havia, na prática, um grupo de pessoas ainda fora do sistema educacional ou sem atendimento adequado. Se todos já estivessem plenamente incluídos, não faria sentido usar essa ideia de expansão e garantia do acesso. Por isso, o gabarito é a letra B: existiam, à época da aprovação do PNE, pessoas do público-alvo da educação especial excluídas do processo educacional. A própria meta 4, prevista na Lei n.º 13.005/2014, revela essa necessidade de corrigir uma exclusão histórica e ampliar o acesso com inclusão e apoio especializado. As demais alternativas exageram ou distorcem a mensagem da meta. O foco do PNE não é dizer que a educação básica é privilégio de alguns, nem afirmar que o público da educação especial nunca conclui a etapa básica, mas sim corrigir desigualdades e garantir acesso com permanência e atendimento adequado.