Considere que Mário é advogado e representa uma empresa em processo judicial que tramita, há mais de dez anos, ainda em formato físico. Diante do descumprimento de uma decisão, dirigiu-se ao gabinete de um Magistrado e solicitou audiência para despachar um pedido contido em petição. Com base na situação hipotética e nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar que
- A)a petição somente poderá ser juntada diretamente no processo pelo ofício caso contenha nova procuração conferida ao advogado, circunstância que deverá ser certificada no termo de juntada.
Errada, porque a juntada direta não depende de nova procuração e a certificação desse motivo não é a condição prevista pela norma.
- B)o advogado deverá protocolar, previamente, a petição no setor próprio, pois as normas não autorizam, em hipótese alguma, a sua juntada diretamente no processo pelo ofício.
Errada, porque a norma não veda em absoluto a juntada pelo ofício; há exceção quando houver dispensa expressa e fundamentada do protocolo.
- C)a petição poderá ser juntada diretamente no processo, salvo se vier acompanhada de objeto de inviável entranhamento ao processo, hipótese em que o escrevente deverá certificar essa circunstância e manter no próprio cartório o objeto, até o encerramento da ação.
Errada, porque a hipótese do objeto de inviável entreamento não é tratada dessa forma e não corresponde à regra cobrada para a juntada direta da petição.
- D)a petição poderá ser juntada ao processo, sem prévio encaminhamento do setor de protocolo, caso o juiz tenha dispensado de forma fundamentada e expressa o protocolo no setor próprio.
Certa, pois as Normas da Corregedoria admitem a juntada sem prévio protocolo quando o juiz dispensar, de modo fundamentado e expresso, o setor próprio.
- E)caso haja a anotação de urgência na petição, o ofício deverá, independentemente de protocolo no setor próprio, juntá-la e emitir termo de juntada na própria petição.
Errada, porque a simples anotação de urgência não autoriza, por si só, a juntada direta sem protocolo no setor próprio.
Gabarito: D
Em processo físico, a regra é que a petição passe pelo setor de protocolo antes de chegar aos autos. Isso organiza o fluxo, evita sumiço de papel e mantém a vida do cartório sob controle, que já é difícil sem o papel virar um atleta olímpico. As Normas da Corregedoria do TJSP, porém, admitem exceção: o juiz pode dispensar, de forma fundamentada e expressa, o protocolo no setor próprio, permitindo a juntada direta pela serventia. É exatamente aí que a alternativa D acerta. A hipótese narrada mostra um processo antigo, ainda físico, e a questão cobra a exceção normativa para a juntada direta. Sem essa dispensa expressa e fundamentada do magistrado, a regra geral continua sendo o encaminhamento ao protocolo. As demais alternativas tentam criar restrições ou permissões que não batem com a disciplina das Normas. Não existe essa exigência de nova procuração para juntada direta, nem a proibição absoluta de juntada pelo ofício, nem a regra de que anotação de urgência dispense sempre o protocolo. Em resumo: no TJSP, a juntada direta é possível, mas não por improviso - precisa estar amparada pela dispensa formal do juiz.