← Questões de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), nas escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Nas escrituras públicas de inventário e partilha, a ideia central é simples: o tabelião só pode lavrar o ato depois de checar se os requisitos legais foram cumpridos, e isso inclui a questão tributária. Em regra, os tributos incidentes precisam ser recolhidos antes da escritura, porque o procedimento extrajudicial não serve para “pular” o Fisco. A exceção vem quando a própria lei estadual ou municipal permite diferimento ou parcelamento. Nesses casos, o cartório pode seguir com a escritura, respeitando essa forma especial de pagamento. Se houver imunidade ou isenção, não basta confiar na fala das partes: a situação deve ser comprovada por certidão da repartição fiscal competente. É por isso que a letra D está correta. Ela reproduz exatamente essa lógica prevista no Provimento 240/2020: tributação antes da lavratura, salvo diferimento ou parcelamento legal, e comprovação formal quando houver imunidade ou isenção. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica contra a ideia de que o inventário extrajudicial é “mais solto” do que o judicial. Não é. Ele é mais rápido, mas continua cercado de formalidades.

Continue treinando

Questões relacionadas