De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada
- A)com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência deverá ser colhida apenas antes da lavratura do ato.
Errada, porque exige intervenção do Ministério Público e limita a concordância ou ciência apenas antes da lavratura, o que não corresponde à regra do Código de Normas.
- B)sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância deverá ser colhida antes da lavratura do ato.
Errada, porque afasta a intervenção do Ministério Público, mas exige concordância necessariamente antes da lavratura, sem admitir a ratificação posterior.
- C)sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
Certa, pois prevê a lavratura sem intervenção do Ministério Público e admite que sua concordância seja colhida depois, sob a forma de ratificação.
- D)com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
Errada, porque pressupõe intervenção do Ministério Público e ainda admite ratificação posterior, quando a sistemática cobrada pela norma não é essa.
Gabarito: C
Em atos notariais ligados a fundações, o Código de Normas trata a participação do Ministério Público com uma lógica prática: ele pode aparecer para fiscalizar a regularidade do ato, mas isso não significa que a escritura fique travada esperando sua presença presencial na hora. A ideia é facilitar o funcionamento do cartório sem perder o controle sobre o interesse público envolvido. Por isso, a regra cobrada na questão é que a escritura de instituição ou de interesse de fundação seja lavrada sem a intervenção do Ministério Público, embora, se houver manifestação dele, a concordância possa ser formalizada depois, por ratificação. É um ponto muito típico de prova: a banca troca "intervenção" por "ciência" ou prende a aprovação somente antes do ato para ver se voce cai na armadilha. Em outras palavras, o cartório não precisa parar a vida para esperar o MP assinar na hora. O controle existe, mas pode ocorrer de forma posterior, por ratificação, o que preserva a utilidade do ato e a fiscalização do interesse social da fundação. Então, o gabarito C está correto porque reflete exatamente essa sistemática: ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público na lavratura e possibilidade de concordância posterior por ratificação. Em prova de TJ, vale decorar esse detalhe do Código de Normas porque ele costuma ser cobrado com palavras muito parecidas, mas com consequências diferentes.