De acordo com a jurisprudência predominante das Turmas Recursais Fazendárias do TJRJ, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, tratamento ou insumo padronizado pelo Sistema Único de Saúde,
- A)poderá o juiz, havendo laudo indicativo do Núcleo de Assessoramento Técnico, conceder a tutela antecipada fundada na urgência, com base no disposto no Código de Processo Civil.
Errada, porque a concessão da tutela não depende, automaticamente, de laudo do NAT, e a questão não traz essa exigência como regra para esse tipo de pedido.
- B)a ação poderá ser ajuizada em face de qualquer ente vinculado ao seu fornecimento em conformidade com a política pública existente e as atribuições administrativas fixadas em razão da solidariedade entre os entes federativos.
Certa, pois a jurisprudência admite a ação contra qualquer ente federativo vinculado ao fornecimento, em razão da solidariedade entre os entes e da política pública do SUS.
- C)a parte reclamante poderá eleger a marca específica a ser fornecida pelo ente público, nos casos em que há, no mercado, outras de idêntica segurança e registradas pela Anvisa.
Errada, porque a parte não pode escolher livremente a marca específica do medicamento apenas por existir outra de idêntica segurança e registro na Anvisa.
- D)caso a ação esteja em curso nos juizados fazendários, a substituição da entrega do medicamento necessário ao tratamento de doença pelo ente público não infringe o princípio da correlação.
Errada, porque a substituição do objeto pedido não é tratada, de forma geral, como algo irrelevante ao princípio da correlação nos juizados fazendários.
- E)pode a ação ser proposta em face de qualquer ente público, já que solidários, impondo-se, entretanto, a comprovação da efetiva necessidade do medicamento, tratamento ou insumo reclamado, dadas as condições do reclamante e seu histórico clínico.
Errada, porque embora haja solidariedade entre os entes, a formulação impõe uma exigência de comprovação que não corresponde, como regra, ao enunciado jurisprudencial cobrado na questão.
Gabarito: B
Quando o assunto é fornecimento de medicamento, tratamento ou insumo padronizado pelo SUS, a ideia central na jurisprudência das Turmas Recursais Fazendárias do TJRJ é a solidariedade entre os entes federativos. Em outras palavras: União, Estado e Município podem responder pelo atendimento, e o cidadão não precisa ficar fazendo um mapa burocrático para descobrir quem seria o "dono" do remédio. O foco é garantir o acesso à saúde, que é direito fundamental. Por isso, a ação pode ser proposta em face de qualquer ente vinculado ao fornecimento, desde que isso esteja de acordo com a política pública existente e com as atribuições administrativas de cada um. Essa lógica conversa com a jurisprudência do STF e com a leitura conjunta do art. 196 da Constituição e das normas do SUS, que não deixam o cidadão desamparado por discussões internas de competência. A letra B capta exatamente essa orientação: há solidariedade entre os entes federativos, e o jurisdicionado pode acionar qualquer deles. Depois, se for o caso, o ente demandado acerta internamente a divisão de responsabilidades com os demais. O processo não deve virar uma partida de pingue-pongue institucional. As demais alternativas escorregam em pontos importantes, especialmente ao tentar impor requisitos ou limitações que não traduzem a jurisprudência predominante das Turmas Recursais Fazendárias do TJRJ. Em prova, a banca costuma misturar uma tese correta com uma formulação excessivamente restritiva ou com uma generalização inadequada.