O juiz de direito titular de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ recebeu três diferentes petições iniciais, no bojo de ações movidas em face do Estado do Rio de Janeiro, por parte: (i) de João, pessoa física; (ii) da empresa de pequeno porte Alfa; e (iii) da sociedade anônima Beta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que:
- A)João e a empresa de pequeno porte Alfa podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à sociedade anônima Beta;
Correta. João, pessoa física, e Alfa, empresa de pequeno porte, podem ser autores; Beta, sociedade anônima, não.
- B)a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autoras, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João;
Incorreta. Pessoa física pode ser autora, e sociedade anônima não está no rol.
- C)João pode ser parte, como autor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à empresa de pequeno porte Alfa e à sociedade anônima Beta;
Incorreta. Empresa de pequeno porte também pode ser autora.
- D)a empresa de pequeno porte Alfa pode ser parte, como autora, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João e à sociedade anônima Beta;
Incorreta. João também pode ser autor.
- E)João, a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Incorreta. Sociedade anônima não pode ser autora no JEFP pela regra legal.
Gabarito: A
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, podem ser autores as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Pessoas jurídicas empresariais comuns, como sociedade anônima, não entram nesse rol.