Ao analisar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Matheus, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que a administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a administração interna dos cartórios será exercida pelo:
- A)juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça;
Errada: a administração não é exercida diretamente pelo juiz sob supervisão da CGJ.
- B)juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Presidência do Tribunal;
Errada: não é exercício direto do juiz nem supervisão da Presidência do Tribunal.
- C)oficial de justiça, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;
Errada: oficial de justiça não administra internamente o cartório.
- D)chefe de serventia, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;
Correta: chefe de serventia, com supervisão do juiz da vara.
- E)chefe de serventia, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça.
Errada: o chefe de serventia atua sob supervisão do juiz, não diretamente da CGJ.
Gabarito: D
O Código de Normas da CGJ/RJ organiza a administração interna dos cartórios pelo processamento integrado em equipes. Essa administração é exercida pelo chefe de serventia, sob supervisão do juiz de direito em exercício na vara.