Guilherme, juiz de direito, determinou a citação de Matheus em determinada relação processual. Registre-se que, de posse do mandado citatório, João, oficial de justiça junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deixou de cumprir o referido ato processual, em razão da sua realização no cartório, pelo comparecimento espontâneo do diligenciado Matheus à serventia. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, João classificará da seguinte forma o resultado da diligência nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça:
- A)parcialmente cumprido;
Incorreta. Não houve cumprimento parcial pelo oficial.
- B)cumprido com ressalva;
Incorreta. Não se trata de cumprimento com ressalva, pois o ato foi realizado em cartório.
- C)negativo definitivo;
Correta. A diligência é classificada como negativo definitivo.
- D)cancelado;
Incorreta. Cancelado não é a classificação própria da diligência nesse caso.
- E)devolvido.
Incorreta. Devolvido não expressa o resultado normativo específico.
Gabarito: C
Quando o mandado não é efetivamente cumprido pelo oficial porque o ato já ocorreu por comparecimento espontâneo em cartório, o resultado não é “cumprido”. No sistema, a classificação adequada é a de diligência negativa definitiva.