Todos aqueles que exercem atividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devem ter conhecimento e respeitar as normas constantes do Código de Ética do Servidor e Colaborador da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 32/2021), que especifica como padrão de conduta
- A)dispor dos recursos de comunicação e tecnologia de sua unidade de trabalho para fins pessoais.
Errada, porque usar recursos de comunicação e tecnologia da unidade para fins pessoais contraria a finalidade institucional e a boa conduta funcional.
- B)atuar com neutralidade no cumprimento de suas atribuições, mantendo postura de independência em relação à influência político-partidária, religiosa ou ideológica, no exercício de suas atividades.
Certa, pois o código exige atuação neutra e independente, sem influência político-partidária, religiosa ou ideológica.
- C)fazer indicação para o preenchimento de vaga de emprego em empresa contratada pela Corregedoria Geral da Justiça.
Errada, porque fazer indicação para vaga em empresa contratada compromete a impessoalidade e pode configurar favorecimento indevido.
- D)compartilhar senhas e formas de acesso aos sistemas eletrônicos, disponibilizados para o desempenho das atividades.
Errada, já que compartilhar senhas e acessos viola a segurança, a confidencialidade e a responsabilidade no uso dos sistemas.
- E)apagar registros de trabalho, dados e informações pertinentes ao setor onde tenha desempenhado funções, em caso de desligamento ou mudança de lotação.
Errada, porque apagar registros, dados e informações do setor ao sair ou mudar de lotação destrói a memória administrativa e compromete a continuidade do serviço.
Gabarito: B
O Código de Ética do Servidor e Colaborador da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ foi criado para orientar a conduta de quem atua no serviço judicial, com foco em ética, imparcialidade, urbanidade e confiança institucional. Em prova, a FGV costuma misturar comportamentos aceitáveis com atitudes que parecem “práticas do dia a dia”, mas que violam deveres básicos de integridade e reserva funcional. A ideia central aqui é simples: quem trabalha no âmbito da Corregedoria deve agir com neutralidade, sem se deixar influenciar por preferências político-partidárias, religiosas ou ideológicas. Isso preserva a imagem de imparcialidade do serviço público e impede que a atividade administrativa vire palco de opinião pessoal. Por isso, o item correto é o da atuação com neutralidade no cumprimento das atribuições, mantendo postura de independência em relação a influências externas. Esse padrão está em sintonia com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente impessoalidade, moralidade e eficiência, e com a lógica do próprio Provimento nº 32/2021. As demais alternativas trazem condutas incompatíveis com o código, como uso pessoal de recursos da unidade, compartilhamento de senhas, indicações indevidas e eliminação de registros funcionais. Em resumo: ética no Judiciário não é enfeite de parede, é regra de conduta obrigatória.