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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Ana, ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, foi informada de que, observada a sistemática legal, o seu cargo fora extinto, o que acarretou a sua colocação em disponibilidade. Cerca de dois anos depois, Ana foi informada de que retornaria à atividade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado, o que significa dizer que ocorrerá o(a) seu(sua):

Gabarito: A

Quando o servidor efetivo tem o cargo extinto e entra em disponibilidade, ele não fica “aposentado” nem perde a ligação com a Administração. Ele fica aguardando um novo retorno ao serviço, com direito a voltar quando surgir vaga compatível. Esse retorno é chamado de aproveitamento. A lógica é simples: o servidor estava em disponibilidade porque o cargo acabou, e depois volta para a atividade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior. Isso é exatamente o que a lei administrativa costuma prever como aproveitamento do servidor em disponibilidade, que é uma forma de provimento derivado. Atenção para não confundir com reintegração, que ocorre quando o servidor volta ao cargo porque a demissão foi invalidada. Também não é reversão, que envolve o retorno do aposentado à atividade. Incorporação e regressão não se encaixam aqui. No caso da questão, como Ana saiu da disponibilidade para reassumir a atividade em cargo compatível, o nome jurídico do movimento é aproveitamento. É o clássico retorno do servidor disponível à vida funcional, sem drama e sem mágica: o cargo acabou, mas o vínculo não.

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