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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, que se encontrava no exercício ininterrupto da função há uma década, logrou êxito em ser aprovada em concurso público destinado ao provimento de cargo, no âmbito da mesma estrutura de poder, no qual receberia remuneração mais elevada. Tinha receio, no entanto, em relação às consequências que adviriam da sua não aprovação no estágio probatório, caso decidisse tomar posse no novo cargo. Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu corretamente que, caso não fosse aprovada no referido estágio probatório:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é estabilidade. Se Joana já era servidora efetiva e estável e, depois, resolveu assumir outro cargo no mesmo Poder, ela até pode tentar a nova carreira sem drama. O ponto é: se ela não for aprovada no estágio probatório do novo cargo, a consequência clássica não é “sumir do mapa”, mas voltar ao cargo anterior, desde que ele ainda exista e seja possível o retorno. Isso é a recondução, prevista no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 e compatível com a lógica do art. 41 da Constituição. Em outras palavras: o estágio probatório do novo cargo não apaga a estabilidade já conquistada no cargo anterior. Ele só testa se você serve para aquela nova função. Se não servir, o sistema devolve você ao ponto de partida funcional, sem pena capital administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. Como Joana já tinha um cargo efetivo e estava em exercício há uma década, a reprovação no estágio probatório do novo cargo gera recondução ao cargo anteriormente ocupado, e não exoneração automática como se ela fosse uma novata sem rede de proteção. Em provas de tribunais, a banca costuma misturar estabilidade, estágio probatório e recondução para ver se você confunde perda do novo cargo com perda do cargo antigo. Aqui, a proteção do cargo anterior é justamente o detalhe que resolve a questão.

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