Robin, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi nomeado para determinado cargo de chefia, e, sob o argumento de alcançar maior eficiência no respectivo serviço de apoio das atividades da magistratura, passou a adotar, de forma contínua e intencional, métodos gerenciais com o fim de excluir a colaboradora Ravena, pois acredita que existem outras pessoas que podem melhor executar as atribuições por ela exercidas. O intuito de Robin por meio de tais determinações é, sem atentar diretamente contra a integridade, identidade e dignidade humana, fazer com que Ravena peça demissão em decorrência da metodologia de gestão adotada. Diante dessa situação hipotética, considerando as definições constantes do Provimento nº 32/2021, é correto afirmar que a conduta praticada por Robin
- A)é conceituada como assédio moral.
Errada, porque assédio moral individual costuma envolver humilhação, exposição ou perseguição direta à pessoa, e aqui o foco está em um método de gestão estruturado para excluir a servidora.
- B)é conceituada como discriminação.
Errada, porque não se trata de discriminação por critério protegido, mas de uma prática abusiva de gestão com objetivo de afastamento.
- C)é conceituada como assédio moral organizacional.
Certa, porque a conduta descreve um método contínuo e intencional de gestão para excluir a trabalhadora e levá-la a pedir demissão, típico de assédio moral organizacional.
- D)não pode ser considerada abusiva, pois o pedido de demissão seria uma opção de Ravena.
Errada, porque o fato de a vítima poder pedir demissão não legitima a conduta abusiva da chefia.
- E)não pode ser considerada abusiva, diante do escopo de alcançar maior eficiência na gestão.
Errada, porque buscar eficiência não autoriza práticas contínuas e intencionais de exclusão de servidor, especialmente quando há desvio do poder de gestão.
Gabarito: C
A chave da questão está em separar duas ideias que a banca adora misturar: assédio moral individual e assédio moral organizacional. No Provimento nº 32/2021, o foco não é apenas a ofensa direta à pessoa, mas também a adoção de métodos de gestão repetitivos, estratégicos e abusivos para pressionar um servidor ou grupo a se afastar, pedir demissão ou ficar fora do caminho. No caso, Robin não xinga, não humilha de forma isolada e nem ataca frontalmente a dignidade de Ravena. O que ele faz é usar uma metodologia de gestão contínua e intencional para excluí-la, com a finalidade de levá-la a pedir demissão. Isso tem cara de abuso gerencial, não de simples cobrança de eficiência. Em português claro: não é gestão normal, é gestão com veneno. Por isso, a conduta se encaixa em assédio moral organizacional. Esse conceito é bem compatível com a doutrina e com regulamentos administrativos que reprimem práticas sistemáticas de constrangimento no ambiente de trabalho, especialmente quando há uso do poder hierárquico para produzir exclusão ou desligamento indireto. Então o gabarito é a letra C: Robin pratica uma forma organizada e continuada de pressão abusiva, voltada a expulsar a servidora do ambiente de trabalho, o que vai além do mero exercício regular da chefia.