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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Maria, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e recém-lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, questionou uma colega de trabalho em relação à funcionalidade da denominada “inspeção”, tal qual disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A colega de trabalho de Maria respondeu, corretamente, que, na perspectiva do referido arcabouço normativo, a inspeção:

Gabarito: E

A "inspeção" no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça é uma providência de fiscalização mais ampla, usada para verificar o funcionamento e a regularidade de unidades judiciárias e extrajudiciais. Ela não se confunde com sindicância ou processo disciplinar: aqui a ideia principal é conferir a realidade do serviço, como quem faz um raio-x administrativo do cartório, da secretaria ou da atuação funcional. Na lógica normativa, a inspeção é conduzida pelo corregedor-geral da Justiça ou por agente delegado, justamente porque se trata de atividade correcional típica da Corregedoria. Isso permite alcançar a atuação de juízes de direito, secretarias e ofícios extrajudiciais, conforme a necessidade de fiscalização e orientação do serviço. Por isso, a alternativa correta é a E: ela traduz a estrutura básica da inspeção no arcabouço correcional, com sujeito competente e objeto possível da fiscalização. As demais misturam conceitos de apuração disciplinar, vistorias em processo ou exigências que não são próprias da inspeção. Em resumo: quando a Corregedoria quer "olhar de perto" como a unidade está funcionando, ela usa a inspeção. Quando quer punir infração, o caminho é outro. A banca gosta muito dessa troca de funções, então vale separar bem fiscalização, orientação e disciplina.

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