João, servidor estável, ocupante de cargo de provimento efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consultou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dessa estrutura de Poder, a respeito da possibilidade, ou não, de passar para o padrão imediatamente superior na classe em que estava inserido. Ao final de suas pesquisas, João concluiu, corretamente, que a referida passagem:
- A)pode ocorrer por meio da promoção funcional;
Errada, porque promoção funcional costuma envolver mudança para patamar superior da carreira, e não apenas para o padrão imediatamente acima na mesma classe.
- B)pode ocorrer por meio da ascensão funcional;
Errada, porque ascensão funcional é forma de provimento derivada incompatível com a regra constitucional do concurso público.
- C)pode ocorrer por meio da progressão funcional;
Certa, porque a passagem para o padrão imediatamente superior dentro da mesma classe é exatamente a progressão funcional.
- D)pode ocorrer por meio da transposição de cargos;
Errada, porque transposição de cargos não corresponde a essa evolução interna da carreira e também esbarra na exigência de concurso público.
- E)não pode ocorrer, sob pena de burla à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público.
Errada, porque a hipótese descrita não é ingresso em novo cargo, mas avanço horizontal/vertical dentro da própria carreira, sem burla ao concurso.
Gabarito: C
A questão trata da movimentação dentro da carreira do servidor, e aqui o ponto-chave é separar as formas de evolução funcional. No Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, quando o servidor passa para o padrão imediatamente superior dentro da mesma classe, isso é chamado de progressão funcional. Em outras palavras: ele sobe um degrau na mesma escada, sem trocar de carreira nem de cargo. Essa lógica é importante porque não se confunde com promoção funcional, que normalmente envolve mudança para classe ou nível superior com requisitos próprios, nem com ascensão, transposição ou outras formas de provimento, que foram muito restringidas pelo regime constitucional atual. O STF, inclusive, consolidou que formas de provimento derivadas que burlem o concurso público não são admitidas. No caso do TJRN, a banca cobrou exatamente a definição clássica do PCCR: passagem para o padrão imediatamente superior na mesma classe equivale à progressão funcional. Portanto, o gabarito é a letra C. Se você pensou em promoção, o erro foi imaginar qualquer avanço na carreira como sinônimo de promoção. Aqui a pista decisiva era a expressão "padrão imediatamente superior na classe", que entrega a ideia de progressão.