Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Ainda no curso do estágio probatório, o presidente do Tribunal de Justiça recebeu, do presidente de outra estrutura estatal de poder, a solicitação de que Maria fosse cedida. À luz da sistemática estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que Maria:
- A)não pode ser cedida em hipótese alguma;
Errada, porque a vedação não é absoluta: há exceção prevista para função de confiança, cargo em comissão ou atribuições equivalentes.
- B)somente pode ser cedida caso tenha ultrapassado a metade do período de estágio probatório;
Errada, porque a norma não condiciona a cessão ao fato de ter passado da metade do estágio probatório.
- C)não poder ser cedida, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes;
Certa, porque a cessão do servidor em estágio probatório só é admitida nas hipóteses excepcionais previstas no plano.
- D)somente pode ser cedida caso assine termo de compromisso no sentido de que cumprirá o periodo de estágio probatório que sobejava no momento da cessão;
Errada, porque assinar compromisso de cumprir o restante do estágio probatório não substitui a regra restritiva sobre cessão.
- E)pode ser cedida livremente, caso esteja presente o interesse público, tanto na perspectiva do cedente como na do cessionário, e haja a aquiescência de Maria.
Errada, porque não basta interesse público e anuência do servidor: a lei do TJRN impõe restrição específica durante o estágio probatório.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: servidor em estágio probatório ainda está sendo avaliado quanto a assiduidade, disciplina, capacidade, responsabilidade e eficiência. Por isso, a regra é de cautela, quase como dizer: primeiro a casa organiza a vida funcional, depois pensa em emprestar o servidor para outro órgão. No Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a cessão do servidor em estágio probatório não é livre. A norma abre apenas uma exceção específica: ela pode ocorrer quando a cessão for para ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou em situação com atribuições equivalentes. Fora disso, a vedação permanece. Isso explica o gabarito da letra C. A banca quis testar se você percebeu que o estágio probatório limita bastante a movimentação do servidor, mas não cria uma proibição absoluta em qualquer cenário. Se a cessão estiver ligada a funções com natureza de direção, chefia, assessoramento ou equivalentes, a regra do plano admite a movimentação. Então, o segredo é não cair no exagero: nem pensar que o servidor probatório nunca pode sair, nem imaginar que basta interesse público e vontade das partes. Aqui, a norma específica do TJRN é bem mais fechada e manda a resposta para a exceção legal expressa.