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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Marcos era conciliador em um Juizado Especial Cível de Salvador. Tentou a composição de uma disputa patrimonial entre João e Maria, na qual Maria fez uma proposta de acordo de cinco mil reais, que não foi aceita por João. Finda a audiência, oferece seus serviços de advogado a João, com a seguinte frase: “Já sabemos que ela pode pagar, no mínimo, cinco mil reais, agora vamos usar isso no processo para fazer o valor crescer”. O princípio de atuação do conciliador, previsto no Art. 10 da Resolução TJBA nº 1/23, violado pela conduta de Marcos ao fazer a indecorosa proposta é:

Gabarito: A

A questão cobra os princípios de atuação do conciliador previstos na Resolução TJBA nº 1/23. A ideia central é simples: o conciliador deve atuar como terceiro neutro, sem transformar o que ouviu na audiência em arma para uma das partes. Em métodos autocompositivos, o que é dito na sessão existe para facilitar o acordo, não para virar munição processual depois. No caso, Marcos ouviu uma proposta de Maria durante a audiência e, ao final, tentou usar essa informação fora do contexto da conciliação para beneficiar João em possível estratégia judicial. Isso viola a confidencialidade, porque informações obtidas no procedimento conciliatório devem ser preservadas e não podem ser exploradas de forma oportunista. O sigilo é essencial para que as partes falem com liberdade e negociem sem medo de exposição. Por isso o gabarito é a letra A. A confidencialidade protege a boa-fé da conciliação e impede que propostas, concessões e manifestações feitas na tentativa de acordo sejam usadas depois contra a parte. Sem essa proteção, ninguém negociaria de forma sincera, e a conciliação viraria um teatro bem pouco elegante. As demais alternativas tratam de outros pilares do trabalho do conciliador, mas não são o ponto atingido pela conduta narrada. Aqui, o problema não é falta de neutralidade em abstrato nem ausência de autonomia das partes: o erro específico foi quebrar a reserva sobre o que foi dito na audiência.

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